O PROJETO DE LEI 7032/10 PREVÊ LINGUAGENS ARTÍSTICAS SEPARADAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA: SERÁ O FIM DA POLIVALÊNCIA?
DOI:
https://doi.org/10.7867/1981-9943.2013v7n3p261-275Palabras clave:
Projeto de lei 7032/10. Ensino de Arte. Linguagens artísticas.Resumen
O presente artigo tem por objetivo a problematização do projeto de lei 7032/10, o qual prevê alteração para a “indefinição” existente na palavra ‘arte’ contida na LDB 9394/96, através da inserção das nomenclaturas específicas das quatro linguagens artísticas e consequentemente sua obrigatoriedade. Para tal, vamos relembrar o surgimento dos cursos de Educação Artística e sua transformação em áreas específicas: Música, Dança, Teatro e Artes Visuais ao longo das últimas quatro décadas. Determinamos este marco devido à obrigatoriedade do Ensino da Arte na Educação Básica com a LDB 5692/71. Pretendemos, também, apresentar a quantidade atual de cursos de arte nas quatro linguagens artísticas e sua interferência no ensino de Arte. Para realizarmos essa pesquisa nos utilizaremos de dados oriundos do MEC e de vários textos escritos por Ana Mae Barbosa e de outros teóricos que também escreveram a respeito do ensino da arte, tais como: Maria Cristina da Rosa Fonseca, Fernando Hernandez e Marilda Oliveira. Após analise e problematização do projeto de lei acima referido, constatamos que ele trará um beneficio imediato, após a sua transformação em lei, no que se refere à nomenclatura específica de quais linguagens deverão ser ensinadas nas aulas de Arte. No entanto, a sua efetivação demorará muitos anos para ser realizada, caso não haja mudanças profundas na quantidade de cursos de licenciatura em arte no Brasil e alterações na estrutura curricular na educação básica.
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