EXPERIMENTAÇÃO COM SERES HUMANOS NO BRASIL A PARTIR DA LEI N°14.874/2024
Palavras-chave:
Biodireito, Experimentação com seres humanos, Lei n°14.874/2024, Direitos dos Participantes da PesquisaResumo
O trabalho analisa os encaminhamentos promovidos no Brasil em relação à experimentação com seres humanos. O questionamento que conduz o estudo pode ser assim demonstrado: Considerando a experimentação com seres humanos e os novos contornos da Lei n°14.874/2024, quais as principais repercussões quanto aos direitos dos participantes da pesquisa? O estudo adota o método de abordagem hipotético-dedutivo por meio da revisão bibliográfica. Parte do resgate histórico dos experimentos nos campos de concentração nazistas concluindo pela objetificação dos sujeitos com a desconsideração de sua identidade e autonomia. Posteriormente, refere o julgamento em Nuremberg como marco para a penalização dos profissionais que implementaram tais práticas, bem como marco para surgimento do Código de Nuremberg com as diretrizes para a pesquisa com seres humanos. Surge então, a estruturação dos princípios bioéticos e, no Brasil, a estruturação paulatina do sistema Cep/Conep, responsável por assegurar os direitos dos participantes das pesquisas. No corrente ano, o presidente Lula sanciona a Lei n°14.874/2024 e, análise preliminar demonstra erosão do Sistema Cep/Conep, fragilização do controle social sobre as pesquisas propostas, bem como a submissão do sistema aos interesses da indústria farmacêutica e de equipamentos hospitalares. Deste modo, os direitos dos participantes da pesquisa passam por significativas perdas pois a lei autoriza a exportação de seu material biológico para o exterior, bem como de seus dados, o que permite a exploração por terceiros desconhecidos; resta dificultado o acesso aos medicamentos pós-estudos, o que anteriormente era de garantia vitalícia e gratuita. Trata-se de retrocesso legislativo para o Brasil.
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