Instituições penais (in)eficazes

uma análise crítica do sistema prisional brasileiro à luz dos desafios na concreção do ODS-16 da Agenda 2030

Autores

  • Fernanda Analú Marcolla UNIJUÍ/RS
  • Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ

Palavras-chave:

Instituições penais, Sistema Prisional;, ODS-16, Instituições eficazes, Agenda 2030

Resumo

O sistema prisional brasileiro tem crescido continuamente, alcançando 849.960 indivíduos em cumprimento de pena em 2023. Esse aumento ocorre em um contexto de violações de direitos humanos que levou o Supremo Tribunal Federal a reconhecer que o sistema prisional encontra-se em um “estado de coisas inconstitucional”. Diante dessas circunstâncias, o problema que orienta a presente pesquisa pode ser sintetizado no seguinte questionamento: em que medida as instituições penais tornam-se (in)eficientes na concreção dos princípios norteadores do ODS-16? Com base na teoria de Goffman, indivíduos que ingressam em instituições totais são isolados da sociedade com o intuito de domesticá-los, sendo submetidos a regimes rígidos que lhes retiram severamente a autonomia e provocam uma espécie de morte simbólica. A eficácia das instituições penais deve ser questionada a partir do momento em que seu impacto interno é desumano e seu dever integrador é falho. Assim, a concretização dos princípios do ODS-16 representa um grande desafio, pois tornar os atos institucionais do sistema prisional eficazes, pacíficos e inclusivos parece uma construção utópica diante da realidade prisional contemporânea. Deste modo, o objetivo geral deste estudo é analisar os desafios enfrentados pelo sistema prisional brasileiro na aplicação dos princípios do ODS-16, visando torná-lo uma instituição eficaz. A metodologia adotada é qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e análise documental, utilizando o método hipotético-dedutivo para formular hipóteses e examinar soluções.

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Biografia do Autor

Fernanda Analú Marcolla, UNIJUÍ/RS

Doutoranda pelo programa de pós-graduação em Direitos Humanos pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ. Mestre em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Regional de Blumenau (FURB). Especialista em Direitos Humanos e Direito Constitucional pela Universidade de Direito de Coimbra/PT. Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Damásio de Jesus. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE). Pesquisadora Capes (Processo nº 88887.710405/2022-00).

Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ

Pós-Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS (2014). Mestre em Direito pela UNISINOS (2010). Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ (2008). Graduado em Direito pela UNIJUÍ (2006). Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direito da UNIJUÍ. Professor-pesquisador do Programa de Pós-graduação em Direito da UNIJUÍ. Professor do Curso de Graduação em Direito da UNIJUÍ. Membro Titular do Comitê de Assessoramento de Ciências Humanas e Sociais da FAPERGS (2022-2024). Coordenador da Rede de Pesquisa Direitos Humanos e Políticas Públicas (REDIHPP) e líder do Grupo de Pesquisa Biopolítica e Direitos Humanos (CNPq).

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Publicado

2024-12-16

Como Citar

Marcolla, F. A., & Wermuth, M. Ângelo D. (2024). Instituições penais (in)eficazes: uma análise crítica do sistema prisional brasileiro à luz dos desafios na concreção do ODS-16 da Agenda 2030. Revista Jurídica (FURB), 28(1). Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/11970

Edição

Seção

Seção Direitos Humanos e Agenda 2030 da ONU