Instituições penais (in)eficazes
uma análise crítica do sistema prisional brasileiro à luz dos desafios na concreção do ODS-16 da Agenda 2030
Palavras-chave:
Instituições penais, Sistema Prisional;, ODS-16, Instituições eficazes, Agenda 2030Resumo
O sistema prisional brasileiro tem crescido continuamente, alcançando 849.960 indivíduos em cumprimento de pena em 2023. Esse aumento ocorre em um contexto de violações de direitos humanos que levou o Supremo Tribunal Federal a reconhecer que o sistema prisional encontra-se em um “estado de coisas inconstitucional”. Diante dessas circunstâncias, o problema que orienta a presente pesquisa pode ser sintetizado no seguinte questionamento: em que medida as instituições penais tornam-se (in)eficientes na concreção dos princípios norteadores do ODS-16? Com base na teoria de Goffman, indivíduos que ingressam em instituições totais são isolados da sociedade com o intuito de domesticá-los, sendo submetidos a regimes rígidos que lhes retiram severamente a autonomia e provocam uma espécie de morte simbólica. A eficácia das instituições penais deve ser questionada a partir do momento em que seu impacto interno é desumano e seu dever integrador é falho. Assim, a concretização dos princípios do ODS-16 representa um grande desafio, pois tornar os atos institucionais do sistema prisional eficazes, pacíficos e inclusivos parece uma construção utópica diante da realidade prisional contemporânea. Deste modo, o objetivo geral deste estudo é analisar os desafios enfrentados pelo sistema prisional brasileiro na aplicação dos princípios do ODS-16, visando torná-lo uma instituição eficaz. A metodologia adotada é qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e análise documental, utilizando o método hipotético-dedutivo para formular hipóteses e examinar soluções.
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