A UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO E SUA (NÃO) CONFORMAÇÃO COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

DESAFIOS PARA A CONCRETIZAÇÃO DO OBJETIVO 16, DA AGENDA 2030, DA ONU

Autores/as

  • Sabrina VIEIRA Fundação Universidade Regional de Blumenau

Palabras clave:

Direitos Fundamentais, Inteligência Artificial, Poder Judiciário, Agenda 2030

Resumen

Com o presente trabalho, pretendeu-se lançar algumas reflexões sobre a utilização da inteligência artificial no Poder Judiciário e se esse uso se contrapõe aos direitos fundamentais que sustentam o Estado Democrático de Direito instituído no Brasil e dificulta a concretização do objetivo 16, da Agenda 2030 da ONU, o qual visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionando o acesso à justiça para todos e a construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. O estudo amolda-se à linha de pesquisa “jurisdição constitucional e direitos fundamentais”, a qual trata da inter-relação entre a conformação legal, a concretização dos direitos fundamentais e a prestação jurisdicional. Inicialmente, apresentou-se o conceito, os aspectos históricos dos direitos fundamentais e a importância do princípio da dignidade da pessoa humana com base nos ensinamentos de Antonio E. Pérez Luño, Flávia Piovesan e Ingo W. Sarlet. Dando continuidade ao estudo abordou-se a relação entre o Poder Judiciário e a inteligência artificial. Analisou-se o atual perfil das decisões judiciais e de que forma a inteligência artificial impactará o Poder Judiciário, desenvolvendo-se o estudo a partir da obra de autores como André R. Tavares, Nick Bostrom, Éric Sadin e Cathy O’neil. Averiguou-se ainda, se a utilização da inteligência artificial no Judiciário brasileiro está em conformidade ou não com os direitos fundamentais instituídos na Constituição Federal de 1988. Em um próximo momento, a pesquisa foi direcionada à relação entre o uso da inteligência artificial e a concretização do objetivo de desenvolvimento sustentável 16, da Agenda 2030, da ONU. Com as informações analisadas concluímos que um dos pilares para o desenvolvimento da inteligência artificial deverá ser desenvolvê-la de modo que o ser humano continue no centro de qualquer decisão e seus direitos fundamentais sejam o principal objeto de proteção. Considerando os atuais sistemas de inteligência artificial e a forma como são concebidos para funcionar, restou evidente que podem aumentar as desigualdades sociais, especialmente em razão dos vieses que apresentam, contribuindo para perpetuação de ações discriminatórias, sejam elas de gênero, classe social, raça, bem como irão trazer prejuízos ao mercado de trabalho e ao meio ambiente. De forma a alcançar os objetivos da presente pesquisa foi utilizado o método dedutivo, com abordagem qualitativa. A técnica de pesquisa utilizada foi a de pesquisa bibliográfica por meio de publicações como artigos científicos, livros, sites. A revisão da literatura ofereceu as bases teóricas para consecução do estudo, permitindo a compreensão de temas fundamentais para a efetivação da pesquisa.

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Biografía del autor/a

Sabrina VIEIRA, Fundação Universidade Regional de Blumenau

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Publicado

2025-09-09

Cómo citar

VIEIRA, S. (2025). A UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO E SUA (NÃO) CONFORMAÇÃO COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS: DESAFIOS PARA A CONCRETIZAÇÃO DO OBJETIVO 16, DA AGENDA 2030, DA ONU. Revista Jurídica (FURB), 28(1). Recuperado a partir de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/12329

Número

Sección

Resumos das dissertações defendidas