A agenda 2030 da ONU e a atuação do Poder Judiciário para a efetivação dos objetivos de desenvolvimento sustentável e dos Direitos Humanos das mulheres no Brasil

Autores/as

Palabras clave:

Agenda 2030, Poder Judiciário, Direitos humanos das mulheres, Desigualdade de gênero.

Resumen

Em um cenário no qual organismos internacionais e nacionais têm buscado estabelecer normas para a proteção de grupos vulneráveis, a busca por efetivar mecanismos de proteção aos direitos humanos de meninas e mulheres tem permeado esforços contínuos. Neste cenário, o presente artigo objetiva investigar o alcance da atuação do Poder Judiciário por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na efetivação da Agenda 2030 da ONU e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no que tange à erradicação das desigualdades de gênero. A partir de pesquisa do tipo exploratória, adotando-se o método fenomenológico como abordagem, serão apresentadas a evolução da proteção aos direitos humanos das mulheres no plano internacional, para, por fim, analisar o alcance das normas do CNJ e políticas implementadas para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), sobretudo no que se refere à promoção da igualdade de gênero. Em termos de resultado, identifica que, apesar de o Brasil apresentar legislações e políticas públicas, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero de 2021, a sociedade ainda precisa progredir na erradicação das desigualdades enfrentadas pelas mulheres. Isso demanda um compromisso com a perspectiva de equidade de oportunidades, fundamentado principalmente na teoria do reconhecimento intersubjetivo de Axel Honneth (2009), com destaque, em especial ao reconhecimento jurídico.

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Biografía del autor/a

Rosane Terezinha Carvalho Porto, UNIJUI - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Mestre em Direito na área de concentração: Políticas Públicas de Inclusão Social com bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Estágio Pós-doutoral pela Universidade Federal do Rio Grande Sul (UFRGS). Pós-doutoranda na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Professora Permanente na Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí). Email:rosane.cp@unijui.edu.br.

Daniela Silva Fontoura de Barcellos, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Capes nota 6). Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1998), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2003) e doutorado em Ciência Política na UFRGS (2011), com estágio doutoral na École Normale Supérieure de Paris. Atualmente, é professora adjunta II da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Citas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 6 fev. 2024.

BRASIL. Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm. Acesso em: 6 fev. 2024.

BRASIL. Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4377.htm. Acesso em: 6 fev. 2024.

BRASIL. Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 13 fev. 2024.

BRASIL. Lei nº 14.188 de 28 de julho de 2021. Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 13 fev. 2024

BRASIL. Decreto nº 10.932, de 10 de janeiro de 2022. Promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D10932.htm. Acesso em: 6 fev. 2024.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Fundamentos para uma teoria jurídica das políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2013.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Regras de Bangkok: regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, 2016. Disponível em: https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/jspui/handle/123456789/404. Acesso em: 2 maio 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação Geral n. 35 sobre violência de gênero contra as mulheres do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, 2019. Disponível em: https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/jspui/handle/123456789/405. Acesso em: 6 fev. 2024.

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS. Gênero e Direitos Humanos no Poder Judiciário Brasileiro. Brasília: Enfam, 2023. Disponível em: https://www.enfam.jus.br/publicacoes-3/anais/genero-e-direitos-humanos-no-poder-judiciario-brasileiro/. Acesso em: 6 fev. 2024.

FEBBRAJO, Alberto; SPINA, Antonio La; RAITERI, Monica. Cultura giuridica e politiche pubbliche in Italia. Milano, Giuffrè, 2006.

FERRAJOLI, Luigi. El derecho como sistema de garantías. In: FERRAJOLI, Luigi. Derechos y Garantías: la ley del más fuerte. Madrid: Trotta, 1999, p. 15-45.

FRASER, Nancy. Reenquadramento a justiça em um mundo globalizado. Revista Crítica de Ciências Sociais, n. 63, p. 7-20, 2002.

FRASER, Nancy. Reenquadrando a justiça em um mundo globalizado. Lua Nova, São Paulo, n. 77, p. 11-39, 2009. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0102-64452009000200001. Acesso em: 13 fev. 2024.

FRASER, Nancy. Social Justice in the Age of Identity Politics: Redistribution, Recognition, and Participation. In: FRASER, Nancy; HONNETH, Axel (ed.). Redistribution or recognition? A political-philosophical Exchange. Translated by Joel Golb, James Ingram and Christiane Wilke. New York: Verso, 2003. p. 7-10.

HONNETH, Axel. A luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Editora 34, 2003.

HONNETH, Axel. A luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. 2. ed. Trad. Luz Repa. São Paulo: Editora 34, 2009.

LAFER, Celso. A ONU e os direitos humanos. Estudos Avançados, vol. 9, n. 25, 1995. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/eav/article/view/8895. Acesso em: 6 fev. 2024.

NIELSSON, Joice Graciele. A necropolítica de gênero, o feminicídio e a morte sistemática de mulheres na América Latina: uma análise a partir do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Revista Culturas Jurídicas. V 07, n. 18, 2020. Disponível em: https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/45312. Acesso em: 26 set 2024.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Carta das Nações Unidas de 1945. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/carta-das-nacoes-unidas>. Acesso em: 6 fev. 2024.

ONU MULHERES. Recomendação geral n. 19 de 1992. Genebra: CEDAW, 1992. Disponível em: https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/rec_geral_19_violencia_contra_as_mulheres.pdf. Acesso em: 6 fev. 2024.

ONU MULHERES. Recomendação geral n. 33, de 3 de agosto de 2015. Sobre o acesso das mulheres à justiça. Genebra: CEDAW, 2015. Disponível em: https://www.enfam.jus.br/recomendac%cc%a7a%cc%83o-33-cedaw-1-3/. Acesso em: 6 fev 2024.

ONU Brasil. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 2020. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em: 6 fev. 2024.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

REALE, Miguel. Fontes e Modelos do Direito. São Paulo: Saraiva, 2017.

RIBEIRO, Leandro Molhano; ARGUELHES Diego Werneck. CNJ: Captura Nacional da Justiça. Revista Conjuntura Econômica, vol. 70, n. 9, p. 30-32, 2016. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rce/article/view/66054. Acesso em: 6 fev. 2024.

SARAIVA, João Batista Costa. Adolescente em conflito com a lei: da indiferença à proteção integral: uma abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

SOUZA, Ezequiel Cruz; PORTO, Rosane Teresinha Carvalho. As transformações no mundo do trabalho: uma análise biolítica em tempos de pandemia. Blumenau-SC: Dom Modesto, 2022.

TROVO, Maria Caroline. Teoria Crítica e Luta por Reconhecimento: Axel Honneth em pauta. Revista Cadernos de Campo: Revista de Ciências Sociais. Ed. 12, 2009. Disponível em: http://oaji.net/articles/2020/4826-1587819461.pdf. Acesso em: 13 fev. 2024.

WEBER MALLMANN, Rafaela; DE OLIVEIRA, Nythamar. Uma teoria da justiça feminista a partir de Nancy Fraser e Martha Nussbaum. Veritas (Porto Alegre), [S. l.], v. 68, n. 1, p. e43854, 2023. DOI: 10.15448/1984-6746.2023.1.43854. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/index.php/veritas/article/view/43854. Acesso em: 13 fev. 2024.

Publicado

2025-01-07

Cómo citar

Nielsson, J., Porto, R. T. C., & Barcellos, D. S. F. de. (2025). A agenda 2030 da ONU e a atuação do Poder Judiciário para a efetivação dos objetivos de desenvolvimento sustentável e dos Direitos Humanos das mulheres no Brasil. Revista Jurídica (FURB), 28(1). Recuperado a partir de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/12062

Número

Sección

Seção Direitos Humanos e Agenda 2030 da ONU