O ODS 8 e a Precarização do Trabalho:

um estudo sobre a reforma trabalhista e o dano existencial, pelas lentes da teoria das capacidades de Martha Nussbaum

Autores

Palavras-chave:

Reforma Trabalhista, Dano Existencial, Jornada de Trabalho, Dignidade, ODS 8

Resumo

Este artigo objetiva a analisar a reforma trabalhista inserida pela Lei nº 13.467, de 2017, além de discutir a incidência do dano existencial e o compromisso nacional com a Agenda 2030 da ONU, que entre seus objetivos elenca a necessidade de prescrutar políticas públicas que garantam o trabalho decente. Para tanto, adentra na proposta teórica de Martha Nussbaum, e sua delimitação de capacidades, que se propõe a fornecer as condições ou garantias humanas necessárias para alcançar a justiça e a dignidade humana para todos. A pesquisa é relevante face a ainda presente precarização das condições de trabalho no país, que demanda uma atuação da justiça laboral para a garantia dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Considerando a natureza qualitativa da pesquisa, será utilizado o método hipotético-dedutivo, e, como procedimentos, a pesquisa bibliográfica e a análise de decisão judicial. O artigo conclui, que a Lei nº 13.467, de 2017 ao deixar de delimitar a jornada de trabalho e ao contrário, admitir sua prorrogação ou sua conectividade integral, além de atentar contra a dignidade humana, as capacitações do indivíduo, e os compromissos do ODS 8, pode configurar do dano existencial ao trabalhador.

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Biografia do Autor

Marcelino Meleu, Prof. Doutor, FURB

Pós-Doutor em Direito Público. Professor Universitário. Líder do Grupo de Pesquisa "Direitos Fundamentais, Cidadania & Justiça". Membro da Rede Brasileira de Pesquisa em Direitos humanos. Advogado.

Aleteia Hummes Thaines, Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC

Doutora e Pós-Doutora em Direito Público. Professora permanente do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC (Criciúma/SC). Membro do grupo de pesquisa Direito, Estado e Sociedade, do PPGD/Unesc.  Membro da Rede Brasileira de Pesquisa em Direitos humanos. Advogada. Administradora. 

Referências

ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2006.

HAN, Byung-Chul. O que é o poder? Trad. Gabriel Salvi Philipson. Petrópolis, RJ: Vozes, 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 de julho de 2024.

BRASIL. Ministério da Economia. Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Relatório Nacional Voluntário. Brasília: Ministério da Economia, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/agenda2030/pt-br. Acesso em: 17 ago. 2024.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. RR- 20813-45.2016.5.04.0812. Relator: Ministro Alberto Bastos Balazeiro. Brasília, DF, 24 abr. 2024. 3ª Turma. Disponível em: https://encr.pw/acordaotst. Acesso em: 16 ago. 2024.

CALVO, Marcio Tulio Viana. Dano Existencial no Direito do Trabalho. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

CASTILHO MORATO, João Marcos. Globalismo e Flexibilização Trabalhista. Belo Horizonte, 2003.

CHIARELLI, Carlos Alberto. Trabalho: do hoje para o amanhã. São Paulo: LTr; Caxias do Sul, RS: Universidade de Caxias do Sul, 2006.

COMIM, Flávio. Além da liberdade: anotações críticas do desenvolvimento como liberdade de Amartya Sen. [S.l. : s.n.], 2021.

DECCA, Edgar Rodrigues. O Mundo do Trabalho e a Consolidação das Leis Trabalhistas no Brasil. São Paulo: Cortez, 1991.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (DUDH). 1948. Disponível em: OHCHR | Universal Declaration of Human Rights - Portuguese. Acesso em 15 jul. 2024.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.

FERREIRA, V. R., ROCHA, C. J. da, & FERREIRA, V. E. N. (2020). O DIREITO À DESCONEXÃO E O DANO EXISTENCIAL: A IMPORTÂNCIA DA SUSTENTABILIDADE EMOCIONAL DO SER HUMANO. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 8(2), 439–471. Disponível em: https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i2.738 Acesso em 03 ago. 2024.

FRASER, Nancy. Capitalismo canibal: como nosso sistema está devorando a democracia, o cuidado e o planeta e o que podemos fazer a respeito. Trad.Alice Scatola. São Paulo, SP: Autonomia Literária, 2024.

GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia: o guardião das promessas. Trad. Maria Luiza de Carvalho. 2 ed.Rio de Janeiro: Revan, 2001.

HAN, Byung-Chul. O que é o poder? Trad. Gabriel Salvi Philipson. Petrópolis, RJ: Vozes, 2019.

IPEA. 8. Trabalho Decente e Crescimento Econômico. Disponível em: ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico - Ipea - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Acesso em 15 jul. 2024.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho: Doutrina e Prática. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

MARZANO, Monica. Impacto das Jornadas Prolongadas na Saúde do Trabalhador. Revista Brasileira de Medicina do Trabalho, 2018.

MELEU, Marcelino; MASSARO, Alessandro L. O papel da O.I.T. frente aos desafios do mercado. Revista de Direito do Trabalho, v. XX, n. YY, p. ZZ-ZZ, ano. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdp/a/zmjvcLQ8j7PfSvhSPHkWLzK/. Acesso em: 26 set. 2024.

MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de Metodologia da Pesquisa no Direito. São Paulo: Saraiva, 2009.

NUSSBAUM, Martha. Crear capacidades: propuesta para el desarollo humano. Trad. Albino Santos Mosquera. Barcelona: Paidós, 2011.

NUSSBAUM, Martha Craven. Fronteiras da justiça: deficiência, nacionalidade e pertencimento à espécie. Trad. Susana de Castro. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Nova York: ONU, 2015. Disponível em: https://sustainabledevelopment.un.org/post2015/transformingourworld. Acesso em: 17 ago. 2024.

PORTO, Lorena de Mello. História do Direito do Trabalho no Brasil. 2. ed. São Paulo: LTr, 2013.

SEN, Amartya. A ideia de justiça. Trad. Denise Bottmann e Ricardo Doninelli Mendes. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

SEN, Amartya; KLIKSBERG, Bernardo. As pessoas em primeiro lugar: a ética do desenvolvimento e os problemas do mundo globalizado. Trad. Bernardo Ajzemberg e Carlos Eduardo Lins da Silva. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

SEVERO, Valdete Souto. Crise de Paradigma no Direito do Trabalho Moderno: a jornada. Porto Alegre: Sergio Antnio Fabris. 2009.

SOARES, Flaviana Rampazzo. Do Caminho percorrido pelo dano existencial para ser reconhecido como espécie autônoma do gênero ‘Danos Imateriais’. Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 39, n. 127, p.198-227, 2012.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. O dano social e sua reparação. Revista LTr, v.71, p.1317 - 1323, 2007.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. O direito do trabalho como instrumento de justiça social. São Paulo: LTr, 2000.

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Publicado

2024-12-05

Como Citar

Meleu, M., & Hummes Thaines, A. (2024). O ODS 8 e a Precarização do Trabalho:: um estudo sobre a reforma trabalhista e o dano existencial, pelas lentes da teoria das capacidades de Martha Nussbaum. Revista Jurídica (FURB), 28(1). Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/12051

Edição

Seção

Seção Direitos Humanos e Agenda 2030 da ONU