FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CONAE) E NAS EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 8.035/2010

Autores

  • Fábio Luciano Costa Universidade de São Paulo (USP)
  • Janaína Specht da Silva Menezes UFRJ

DOI:

https://doi.org/10.7867/1809-0354.2012v7n4p1102

Palavras-chave:

Plano Nacional de Educação, CONAE, Financiamento da Educação Básica.

Resumo

Este artigo discute o financiamento da educação básica na Conferência Nacional de Educação (CONAE), de 2010, nas emendas ao Projeto de Lei (PL) nº 8.035/2010 e seu Substitutivo (12/2011), que tratam do novo Plano Nacional de Educação. Dada sua importância nacional, discutem-se as principais características para o financiamento da educação básica, em ambos, por meio da abordagem histórico-crítica. As emendas sobre o financiamento da educação (meta 20), em número de 254, foram agrupadas em quatro categorias: 1) Ampliação dos Recursos Orçamentários na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, 2) Controle Social, 3) Custo Aluno(a)/Qualidade, e 4) Infraestrutura. O texto revela que a maior parte das emendas se fez associar à primeira categoria.

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Biografia do Autor

Fábio Luciano Costa, Universidade de São Paulo (USP)

Historiador pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Graduação incompleta em filosofia pela UFU. Especialista em Sociologia Política pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Educação pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Doutorando em Educação pela Universidade de São Paulo (USP).

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Publicado

2013-04-11

Como Citar

COSTA, Fábio Luciano; MENEZES, Janaína Specht da Silva. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CONAE) E NAS EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 8.035/2010. Atos de Pesquisa em Educação, [S. l.], v. 7, n. 4, p. 1102, 2013. DOI: 10.7867/1809-0354.2012v7n4p1102. Disponível em: https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/atosdepesquisa/article/view/1081. Acesso em: 25 nov. 2024.