O Estatuto da Cidade e o controle social do solo criado em Goiânia-GO
DOI:
https://doi.org/10.7867/2317-5443.2015v3n2p179-196Palavras-chave:
Estatuto da Cidade, Goiânia, Plano Diretor, solo criado.Resumo
O solo criado é convencionado pelo Estatuto da Cidade. Seus parâmetros compõem os novos instrumentos de um Plano Diretor. O solo criado, também conhecido como Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), tem como atributo ser um importante recurso na arrecadação no âmbito do município. A destinação de seus recursos demonstra intenções em prol do desenvolvimento urbanístico da cidade de forma sustentável. As normas regulamentadoras estabelecem as diretrizes desta política pública de ocupação e expansão urbana. Sua origem está nas cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988 e nas regulamentações complementares pelo Estatuto da Cidade em 2011. Ademais, há outras normas específicas e ferramentas apropriadas em prol do controle do crescimento territorial urbano e da função social da propriedade. O solo criado é tratado como uma das normativas legais do solo urbano da cidade de Goiânia desde 1994, antes do Estatuto da Cidade, baseado na implantação do Plano Diretor de 1991. Cidade planejada e construída na década de 1930, ao longo de seus 83 anos, desde o Plano Urbanístico inicial, o planejamento se destaca como um dos eixos de seu crescimento e desenvolvimento.
Código JEL | O18; R14; R52.
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