HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA: ISONOMIA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE

Autores

  • Magno Federici Gomes Escola Superior Dom Helder Câmara, em Belo Horizonte-MG http://orcid.org/0000-0002-4711-5310
  • Alfonso Jaime Martínez Lazcano Universidad Autónoma de Chiapas e Universidad Nacional Autónoma del México (UNAM). Associação Latino-Americana de Advogados Processualistas; membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual; vice-presidente em pesquisas científicas da Associação Mundial de Justiça Constitucional; da Associação Colombiana de Direito Processual Constitucional; da Associação Paraguaia de Direito Processual Constitucional e da Associação Argentina de Direito Processual Constitucional. Editor chefe da Revista Jurídica Primeira Instância. http://orcid.org/0000-0003-0367-4716
  • Ailton Pereira de Souza Filho Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) e PUC Minas http://orcid.org/0000-0002-5219-7090

Palavras-chave:

Honorários advocatícios sucumbenciais, Cumprimento de sentença, Fazenda Pública, Isonomia, Razoabilidade, Proporcionalidade.

Resumo

Este estudo se propõe a analisar a regra do parágrafo 7º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), com objetivo de averiguar se a impossibilidade de condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios, em sede de cumprimento de sentença, se trata de uma medida isonômica. A pesquisa bibliográfica norteou a metodologia do presente trabalho, através do estudo de livros, artigos, revistas e periódicos. Concluiu-se que o artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/15 viola o direito fundamental à igualdade, que possui expressa previsão no artigo 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CR/88).

   

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Biografia do Autor

Magno Federici Gomes, Escola Superior Dom Helder Câmara, em Belo Horizonte-MG

Estágio Pós-doutoral em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa-Portugal (Bolsa CAPES/BEX 3642/07-0). Estágios Pós-doutorais em Direito Civil e Processual Civil, Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual, pela Universidad de Deusto-Espanha (Bolsa da Cátedra UNESCO e do Gobierno Vasco-Espanha). Mestre em Educação pela PUC Minas. Professor do Doutorado e Mestrado Acadêmico em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável na Escola Superior Dom Helder Câmara. Professor Titular licenciado da Faculdade de Direito Arnaldo Janssen. Advogado Sócio do Escritório Moraes & Federici Advocacia Associada. Líder do Grupo de Pesquisa: Regulação Ambiental da Atividade Econômica Sustentável (REGA)/CNPQ-BRA e integrante dos grupos: Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS)/FCT-PT, Núcleo de Estudos sobre Gestão de Políticas Públicas (NEGESP)/CNPQ-BRA e Metamorfose Jurídica/CNPQ-BRA. ORCID: http://orcid.org/0000-0002-4711-5310. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1638327245727283. E-mail: magnofederici@gmail.com 

Alfonso Jaime Martínez Lazcano, Universidad Autónoma de Chiapas e Universidad Nacional Autónoma del México (UNAM). Associação Latino-Americana de Advogados Processualistas; membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual; vice-presidente em pesquisas científicas da Associação Mundial de Justiça Constitucional; da Associação Colombiana de Direito Processual Constitucional; da Associação Paraguaia de Direito Processual Constitucional e da Associação Argentina de Direito Processual Constitucional. Editor chefe da Revista Jurídica Primeira Instância.

Pós-doutor em Métodos de Resolução de Conflitos e Direitos Humanos pela Universidad Juárez Autónoma de Tabasco; Doutor em Direito Público pela Universidad del Sur; Mestre em Direito Constitucional e Garantias Constitucionais pela Universidad Autónoma de Chiapas e Graduado em Direito pela Universidad Nacional Autónoma del México (UNAM). Professor da pós graduação, graduação e pesquisador da Universidad Autónoma de Chiapas, no México; Professor honorário da Faculdade de Direito da UNAM. Presidente da Associação Latino-Americana de Advogados Processualistas; membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual; vice-presidente em pesquisas científicas da Associação Mundial de Justiça Constitucional; da Associação Colombiana de Direito Processual Constitucional; da Associação Paraguaia de Direito Processual Constitucional e da Associação Argentina de Direito Processual Constitucional. Editor chefe da Revista Jurídica Primeira Instância. Advogado militante. ORCID: http://orcid.org/0000-0003-0367-4716. E-mail: alfonso.martinez@unach.mx 

Ailton Pereira de Souza Filho, Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) e PUC Minas

Especialista em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV). Graduado em Direito na PUC Minas. Advogado militante. ORCID: http://orcid.org/0000-0002-5219-7090. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2397338622765838. E-mail: ailtonfillho@gmail.com 

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Publicado

2021-11-05

Como Citar

Gomes, M. F., Martínez Lazcano, A. J., & Souza Filho, A. P. de. (2021). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA: ISONOMIA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Revista Jurídica (FURB), 25(56), e9904. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/9904

Edição

Seção

Artigos