HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA: ISONOMIA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE
Mots-clés :
Honorários advocatícios sucumbenciais, Cumprimento de sentença, Fazenda Pública, Isonomia, Razoabilidade, Proporcionalidade.Résumé
Este estudo se propõe a analisar a regra do parágrafo 7º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), com objetivo de averiguar se a impossibilidade de condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios, em sede de cumprimento de sentença, se trata de uma medida isonômica. A pesquisa bibliográfica norteou a metodologia do presente trabalho, através do estudo de livros, artigos, revistas e periódicos. Concluiu-se que o artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/15 viola o direito fundamental à igualdade, que possui expressa previsão no artigo 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CR/88).
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