RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS FUMAGEIRAS POR DANOS AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Autores

  • Carlos Alexandre Moraes Centro Universitário Cesumar - UNICESUMAR.
  • Dirceu Pereira Siqueira Coordenador e Professor do Programa de Mestrado da UniCesumar. Docente Uniara e Unifafibe

Palavras-chave:

Tabaco. Responsabilidade Civil. Danos. Indenização. Direitos da Personalidade.

Resumo

O objetivo do trabalho é demonstrar a responsabilidade civil das empresas tabagistas pelos danos que o seu produto (cigarro) causa aos fumantes, ferindo os direitos da personalidade. Sabe-se da importância do tabaco para o desenvolvimento econômico do país, entretanto, o direito à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, e, precisa ser respeitado. Inclusive o Código de Defesa do Consumidor estabelece direitos básicos aos consumidores, entretanto, até o momento parece que não são aplicados quando se trata das empresas tabagistas. A pesquisa foi dividida em quatro tópicos: versando sobre os princípios constitucionais que podem ser aplicados na relação de consumo de cigarros; sobre o tabaco, o cigarro e os males causados pelo seu uso; sobre a importância do instituto da responsabilidade civil e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos casos envolvendo as empresas tabagistas e os fumantes. Para tanto, utilizou-se de uma metodologia dedutiva, aliada à consulta de material bibliográfico, de dados fornecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Organização Mundial de Saúde, pelo Instituto Nacional do Câncer e de decisões judiciais. Conclui-se que em razão das normas constitucionais e da legislação infraconstitucional as empresas tabagistas devem ser consideradas responsáveis pelos danos que os consumidores sofrem em consequência do consumo de cigarros.

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Biografia do Autor

Carlos Alexandre Moraes, Centro Universitário Cesumar - UNICESUMAR.

Pós-doutor em Direito pela UNICESUMAR, bolsista CAPES. Doutor em Função Social do Direito pela FADISP. Doutor em Ciências da Educação pela UPAP. Mestre em Direito pela UNICESUMAR. Professor Titular permanente do programa de mestrado da UNICESUMAR. Professor e coordenador dos cursos de pós-graduação lato sensu da Faculdade Dom Bosco e do Instituto Carlos Alexandre Moraes. Professor do Curso de Direito da UNICESUMAR. Advogado no Paraná e autor de livros. Editor da Revista de Constitucinalização do Direito Brasileiro - RECONTO.

Dirceu Pereira Siqueira, Coordenador e Professor do Programa de Mestrado da UniCesumar. Docente Uniara e Unifafibe

Pós-doutor em Direito - Universidade de Coimbra. Doutor e Mestre em Direito - ITE/Bauru. Coordenador e Professor do Programa de Mestrado da UniCesumar. Docente Uniara e Unifafibe.

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Publicado

2019-12-10

Como Citar

Moraes, C. A., & Siqueira, D. P. (2019). RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS FUMAGEIRAS POR DANOS AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Revista Jurídica (FURB), 23(51), e7897. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/7897

Edição

Seção

Artigos