RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS FUMAGEIRAS POR DANOS AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Mots-clés :
Tabaco. Responsabilidade Civil. Danos. Indenização. Direitos da Personalidade.Résumé
O objetivo do trabalho é demonstrar a responsabilidade civil das empresas tabagistas pelos danos que o seu produto (cigarro) causa aos fumantes, ferindo os direitos da personalidade. Sabe-se da importância do tabaco para o desenvolvimento econômico do país, entretanto, o direito à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, e, precisa ser respeitado. Inclusive o Código de Defesa do Consumidor estabelece direitos básicos aos consumidores, entretanto, até o momento parece que não são aplicados quando se trata das empresas tabagistas. A pesquisa foi dividida em quatro tópicos: versando sobre os princípios constitucionais que podem ser aplicados na relação de consumo de cigarros; sobre o tabaco, o cigarro e os males causados pelo seu uso; sobre a importância do instituto da responsabilidade civil e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos casos envolvendo as empresas tabagistas e os fumantes. Para tanto, utilizou-se de uma metodologia dedutiva, aliada à consulta de material bibliográfico, de dados fornecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Organização Mundial de Saúde, pelo Instituto Nacional do Câncer e de decisões judiciais. Conclui-se que em razão das normas constitucionais e da legislação infraconstitucional as empresas tabagistas devem ser consideradas responsáveis pelos danos que os consumidores sofrem em consequência do consumo de cigarros.
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