“MEAÇÃO. DIVÓRCIO. INDIGNIDADE”: UMA ANÁLISE DE DECISÃO JUDICIAL A PARTIR DOS APORTES DA HERMENÊUTICA JURÍDICO-FILOSÓFICA
Palavras-chave:
hermenêutica, protagonismo judicial, caso concreto.Resumo
O presente estudo possui como objeto a decisão judicial do caso que o genro que matou o sogro não teve reconhecido o direito a meação no divórcio, embora casado sob o regime de bens da comunhão universal. Objetiva-se através do estudo do caso concreto, analisar as suas características à luz da hermenêutica, verificando os parâmetros utilizados na fundamentação da decisão, ou seja, no processo de criação de Direito. Também se pretende, refletir sobre a fundamentação das decisões, o papel do juiz e o protagonismo judicial. Para isto, a proposta reflexiva caminha sob o olhar de Francisco José Borges Motta, lançando fundamentos nos dizeres doutrinários de Lenio Luis Streck. Além disso o estudo se propõe a levantar reflexões sobre o poder discricionário, que abre espaço às arbitrariedades na fundamentação das decisões judiciais, frontalmente questionadas pela doutrina de Streck, e ao mesmo tempo, corriqueiras em terrae brasilis. Se pretende através da análise dos votos do acórdão, verificar as críticas da doutrina hermenêutica e a atual crise da teoria do Direito que possivelmente seja o mote da precariedade da fundamentação das decisões judiciais.
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