I DISTURBI SPECIFICI DI APPRENDIMENTO (DSA) IN EUROPA: PROFILI GIURIDICO-COSTITUZIONALI

Autores

  • Maida Cazzetta Universidade do Salento

Palavras-chave:

Diversidade, Deficiência, Não discriminação, Distúrbios específicos da aprendizagem, Direito ao estudo.

Resumo

O artigo analisa o panorama normativo da União européia para a eliminação de toda forma de discriminação produzida pelas condições da deficiência, com particular referência ao direito ao estudo. Em tal perspectiva, focaliza a atenção sobre o fenômeno dos chamados “distúrbios específicos de aprendizagem” (DSA), os quais não constituem uma específica doença e nem mesmo um simples problema de educação dos estudantes, mas um complexo fenômeno psico-social, finalmente reconhecido como merecedor de tutela. A Itália, no panorama europeu, demonstra ser um dos países mais avançados na disciplina do fenômeno e um dos estados mais atentos na promoção de políticas escolásticas de inclusão de todos os estudantes, independentemente das suas peculiares condições pessoais.

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Biografia do Autor

Maida Cazzetta, Universidade do Salento

Professora de “Scuola superiore”. Mestre em Didáttica e psico-pedagogia para os Distúrbios Específicos de Aprendizagem - Universidade do Salento (Itália)

Publicado

2015-07-16

Como Citar

Cazzetta, M. (2015). I DISTURBI SPECIFICI DI APPRENDIMENTO (DSA) IN EUROPA: PROFILI GIURIDICO-COSTITUZIONALI. Revista Jurídica (FURB), 19(38), 39–70. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/4879

Edição

Seção

Artigos