JUSTIÇA PENAL RESTAURATIVA: UMA POSSIBILIDADE CRÍTICA E TRANSFORMADORA

Autores

  • Lenice Kelner FURB
  • Fernando Borba de Castro FURB

Palavras-chave:

Justiça Restaurativa, Justiça Criminal, Direitos Humanos.

Resumo

Diante da ineficiência e do esgotamento do atual modelo de administração da Justiça Criminal, uma reflexão acerca de possibilidades críticas de resoluções de conflitos na esfera criminal se mostra imprescindível. O modelo retributivo ou meramente punitivo, apesar de revelar-se totalmente incapaz de apresentar respostas satisfatórias aos envolvidos nas infrações penais e à sociedade civil organizada, prepondera no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Como uma reação às violações dos direitos humanos, sobretudo do infrator, assim como ao esquecimento da vítima, emerge a Justiça Restaurativa. Propõe a Justiça Restaurativa que as infrações penais sejam compreendidas através de um paradigma diverso do hodierno, visando o processo penal não a decisão acerca da culpa do infrator, mas o reequilíbrio da paz social rompida através da restauração dos traumas e relacionamento abalados pela prática da infração penal.

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Biografia do Autor

Lenice Kelner, FURB

Doutoranda em Direito pela UNISINOS. Professora da FURB. Coordenadora do Programa de Extensão da FURB – Gestão de Conflitos Penais na Comarca de Blumenau.

Fernando Borba de Castro, FURB

Acadêmico formando do Curso de Direito da FURB.

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Publicado

2014-12-28

Como Citar

Kelner, L., & Castro, F. B. de. (2014). JUSTIÇA PENAL RESTAURATIVA: UMA POSSIBILIDADE CRÍTICA E TRANSFORMADORA. Revista Jurídica (FURB), 18(37), 99–122. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/4624

Edição

Seção

Artigos