JUSTIÇA PENAL RESTAURATIVA: UMA POSSIBILIDADE CRÍTICA E TRANSFORMADORA
Mots-clés :
Justiça Restaurativa, Justiça Criminal, Direitos Humanos.Résumé
Diante da ineficiência e do esgotamento do atual modelo de administração da Justiça Criminal, uma reflexão acerca de possibilidades críticas de resoluções de conflitos na esfera criminal se mostra imprescindível. O modelo retributivo ou meramente punitivo, apesar de revelar-se totalmente incapaz de apresentar respostas satisfatórias aos envolvidos nas infrações penais e à sociedade civil organizada, prepondera no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Como uma reação às violações dos direitos humanos, sobretudo do infrator, assim como ao esquecimento da vítima, emerge a Justiça Restaurativa. Propõe a Justiça Restaurativa que as infrações penais sejam compreendidas através de um paradigma diverso do hodierno, visando o processo penal não a decisão acerca da culpa do infrator, mas o reequilíbrio da paz social rompida através da restauração dos traumas e relacionamento abalados pela prática da infração penal.
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