OS LIMITES À FLEXIBILIZAÇÃO E DESREGULAMENTAÇÃO (DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO) DO DIREITO DO TRABALHO PELA FUNDAMENTALIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS E PELO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL

Autores

  • Leandro de Melo Pelegrini APLP Advogados Associados. Avenida Presidente Nereu Ramos, 1078, esquina com rua Dom Pedro II, Campinas, São José (SC), CEP 88101-410. Telefone: (48) 99073057 / (48) 32415878.

Palavras-chave:

Flexibilização, desregulamentação e desconstitucionalização. Direitos sociais e do trabalho na Constituição Federal. Fundamentalidade. Princípio da vedação ao retrocesso social.

Resumo

O presente artigo aborda os institutos da flexibilização, desregulamentação e desconstitucionalização dos direitos sociais e trabalhistas em face do atual cenário econômico com ideologias predominantemente neoliberais, traçando as limitações impostas ao legislador para modificar as normas trabalhistas consagradas em nosso ordenamento jurídico-constitucional. Para tanto é feita uma construção histórica que remete às origens da legislação social e trabalhista, com o advento da Revolução Industrial, demonstrando assim a razão de ser do caráter protetivo do direito do trabalho. Ato contínuo, se faz a análise das modificações no cenário da economia global e o crescimento do pensamento neoliberal com tendências a flexibilizar e até mesmo desregulamentar o direito trabalhista, abordando esses institutos em nosso sistema legal. Por fim, busca-se verificar se há limitação na atuação do constituinte derivado e do legislador ordinário para suprimir do ordenamento jurídico-constitucional essas conquistas sociais, o que decorreria da fundamentalidade dos direitos sociais e da aplicação do princípio da vedação ao retrocesso social, o que a princípio parece efetivamente ocorrer, sendo vedado extirpar ou reduzir tais direitos arraigados no núcleo constitucional, conclusão adotada no final do presente artigo como a que atende o melhor direito.

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Biografia do Autor

Leandro de Melo Pelegrini, APLP Advogados Associados. Avenida Presidente Nereu Ramos, 1078, esquina com rua Dom Pedro II, Campinas, São José (SC), CEP 88101-410. Telefone: (48) 99073057 / (48) 32415878.

Advogado. Sócio-proprietário do escritório Antunes, Paulo, Lehmkuhl & Pelegrini Advogados Associados. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina.

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Publicado

2014-08-19

Como Citar

Pelegrini, L. de M. (2014). OS LIMITES À FLEXIBILIZAÇÃO E DESREGULAMENTAÇÃO (DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO) DO DIREITO DO TRABALHO PELA FUNDAMENTALIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS E PELO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL. Revista Jurídica (FURB), 18(36), 111–142. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/4171

Edição

Seção

Artigos