COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS SOBRE AS ÁGUAS

Autores

  • Giselle Marie Krepsky FURB
  • Monara Helinéia Besen

Palavras-chave:

Águas, Competências Constitucionais, Conflito de Competências, Divergências Conceituais.

Resumo

Este artigo analisa a classificação das competências constitucionais no que se refere às águas, em especial no que tange à proteção deste bem de uso comum do povo. Por meio do método comparativo demonstra como os principais referenciais teóricos, tanto na esfera constitucional quanto na ambiental, são divergentes com relação aos conceitos operacionais dos diversos tipos de competências estabelecidos pela Constituição de 1988 e como, de alguma forma, refletem nas decisões dos tribunais. A partir do referencial teórico e jurisprudencial eleito, conclui-se que, na prática, as divergências encontradas podem afetar a gestão e proteção das águas, indicando que há necessidade de um posicionamento mais uníssono sobre o tema. 

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Biografia do Autor

Giselle Marie Krepsky, FURB

Doutoranda em Direito na UNISINOS (Universidade do Vale do Rio dos Sinos – RS). Mestre em Educação pela FURB (Fundação Universidade Regional de Blumenau – SC). Professora titular do Curso de Direito da FURB. Pesquisadora integrante do Grupo de Pesquisas CNPq: Direitos Fundamentais, Cidadania e Novos Direitos, atuando nas linhas: Sistema Jurídico e Produção do Conhecimento e Direito Ambiental e Gestão de Recursos Hídricos.

Monara Helinéia Besen

Pós-graduanda em Direito Público na FURB (Fundação Universidade Regional de Blumenau – SC). Bacharel em Direito pela FURB. Pesquisadora voluntária no Projeto de Extensão Rede Guarani-Serra Geral 2012

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Publicado

2014-04-30

Como Citar

Krepsky, G. M., & Besen, M. H. (2014). COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS SOBRE AS ÁGUAS. Revista Jurídica (FURB), 18(35), 145–170. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/4110

Edição

Seção

Artigos