REPERCUSSÃO GERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS: A NECESSIDADE DA PRÉVIA ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS SOBRESTADOS
Palavras-chave:
Direito Processual Civil. Recursos. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral.Resumo
Esta pesquisa aborda a repercussão geral nos recursos extraordinários múltiplos que versem sobre idêntica controvérsia. Uma vez realizado o julgamento do leading case pelo Supremo Tribunal Federal, os próprios Tribunais de origem analisam os recursos extraordinários sobrestados, julgando-os prejudicados quando forem em sentido contrário ao decidido pela Corte Suprema, ou realizando o juízo de retratação, quando a tese do recurso extraordinário sobrestado estiver de acordo com o julgamento da citada Corte. Nesse caso, busca-se responder se é necessário que o Tribunal de origem realize o juízo de admissibilidade antes de julgar o recurso extraordinário sobrestado.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2011-12-20
Como Citar
Taffner Fraga, A. J., & Dias, F. A. (2011). REPERCUSSÃO GERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS: A NECESSIDADE DA PRÉVIA ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS SOBRESTADOS. Revista Jurídica (FURB), 15(29), 31–52. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/2642
Edição
Seção
Artigos
Licença
Os direitos autorais dos artigos, ensaios e outros textos jurídicos publicados nesta Revista são do autor, mas com direitos de primeira publicação reservados, sem ônus, à FURB. Os trabalhos publicados neste periódico são disponibilizados gratuitamente ao livre acesso público e, por conseguinte, não geram efeitos comerciais. Fica autorizada a publicação dos artigos publicados na Revista Jurídica da FURB em outros meios, como sites pessoais e coletâneas de artigos, desde que citada a Revista Jurídica da FURB como primeira publicação.