REPERCUSSÃO GERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS: A NECESSIDADE DA PRÉVIA ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS SOBRESTADOS
Palabras clave:
Direito Processual Civil. Recursos. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral.Resumen
Esta pesquisa aborda a repercussão geral nos recursos extraordinários múltiplos que versem sobre idêntica controvérsia. Uma vez realizado o julgamento do leading case pelo Supremo Tribunal Federal, os próprios Tribunais de origem analisam os recursos extraordinários sobrestados, julgando-os prejudicados quando forem em sentido contrário ao decidido pela Corte Suprema, ou realizando o juízo de retratação, quando a tese do recurso extraordinário sobrestado estiver de acordo com o julgamento da citada Corte. Nesse caso, busca-se responder se é necessário que o Tribunal de origem realize o juízo de admissibilidade antes de julgar o recurso extraordinário sobrestado.Descargas
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Publicado
2011-12-20
Cómo citar
Taffner Fraga, A. J., & Dias, F. A. (2011). REPERCUSSÃO GERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS: A NECESSIDADE DA PRÉVIA ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS SOBRESTADOS. Revista Jurídica (FURB), 15(29), 31–52. Recuperado a partir de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/2642
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Artigos
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