OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENA NO BRASIL, A DECISÃO DA COMISSÃO E DA CORTE INTERAMERICANA NO CASO DO POVO XUCURU E O PENSAMENTO DECOLONIAL: UMA CONVERGÊNCIA FUNDAMENTAL

Autores

  • Gilmar Antonio Bedin Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ) e Universidade Regional Integrado do Alto Uruguai e Missões (URI)
  • Elenise Felzke Schonardie Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)
  • Francieli Francieli Freitas Meotti Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI-SAN)

Palavras-chave:

Direitos humanos, Direitos dos Povos Indígenas, Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Resumo

O presente artigo resgata alguns elementos do processo de afirmação histórica dos direitos dos povos indígenas no Brasil, sua constitucionalização e a luta atual desses povos pela efetivação dos seus direitos. Para isto, aborda inicialmente a evolução dos direitos indígenas na legislação brasileira e sua consolidação na Constituição de 1988. Em seguida, analisa a decisão da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso do Povo Indígena Xucuru e seus membros versus Brasil e suas implicações para o reconhecimento dos seus direitos. Por fim, destaca que os aportes teóricos do pensamento decolonial tem um enorme potencial para a efetivação dos direitos dos povos indígenas. A conclusão do trabalho é que a convergência destes diversos fatores é fundamental para romper com a histórica imobilidade da sociedade brasileira na garantia da cidadania e na formulação de políticas de inclusão social dos grupos minoritários. A pesquisa foi realizada com a utilização do método hipotético-dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica, com a leitura de livros, artigos científicos e documentos legais sobre o tema.  

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Biografia do Autor

Gilmar Antonio Bedin, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ) e Universidade Regional Integrado do Alto Uruguai e Missões (URI)

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor permanente dos Programas de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado - da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI e da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ. Líder do Grupo de Pesquisa do CNPq: Direitos Humanos, Governança e Democracia. Advogado.

Elenise Felzke Schonardie, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)

Doutora em Ciências Sociais (UNISINOS). Professora permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito – Doutorado e Mestrado - da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ) e membro do Grupo “Direitos Humanos, Governança e Democracia”.  Advogada.

Francieli Francieli Freitas Meotti, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI-SAN)

Mestre em Direito (UNISC) e em Direitos Humanos (UMinho). Doutoranda em Direito na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI-SAN. Advogada.

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Publicado

2022-02-26

Como Citar

Bedin, G. A., Felzke Schonardie, E., & Francieli Freitas Meotti, F. (2022). OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENA NO BRASIL, A DECISÃO DA COMISSÃO E DA CORTE INTERAMERICANA NO CASO DO POVO XUCURU E O PENSAMENTO DECOLONIAL: UMA CONVERGÊNCIA FUNDAMENTAL. Revista Jurídica (FURB), 25(57), e10018. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/10018