OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENA NO BRASIL, A DECISÃO DA COMISSÃO E DA CORTE INTERAMERICANA NO CASO DO POVO XUCURU E O PENSAMENTO DECOLONIAL: UMA CONVERGÊNCIA FUNDAMENTAL
Keywords:
Direitos humanos, Direitos dos Povos Indígenas, Sistema Interamericano de Direitos HumanosAbstract
O presente artigo resgata alguns elementos do processo de afirmação histórica dos direitos dos povos indígenas no Brasil, sua constitucionalização e a luta atual desses povos pela efetivação dos seus direitos. Para isto, aborda inicialmente a evolução dos direitos indígenas na legislação brasileira e sua consolidação na Constituição de 1988. Em seguida, analisa a decisão da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso do Povo Indígena Xucuru e seus membros versus Brasil e suas implicações para o reconhecimento dos seus direitos. Por fim, destaca que os aportes teóricos do pensamento decolonial tem um enorme potencial para a efetivação dos direitos dos povos indígenas. A conclusão do trabalho é que a convergência destes diversos fatores é fundamental para romper com a histórica imobilidade da sociedade brasileira na garantia da cidadania e na formulação de políticas de inclusão social dos grupos minoritários. A pesquisa foi realizada com a utilização do método hipotético-dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica, com a leitura de livros, artigos científicos e documentos legais sobre o tema.
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