COVID-19, IDOSO E A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO: UMA ANÁLISE DO DECRETO MUNICIPAL n. 21.118/20 DE SÃO BERNARDO DO CAMPO À LUZ DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE
Mots-clés :
Pandemia. Idosos. Direitos de personalidade.Résumé
A presente pesquisa tem como finalidade examinar o enfrentamento da pandemia no Brasil, confrontar as medidas preventivas e corretivas que o governo federal e qual a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, bem como, analisar a edição do Decreto n. 21.118/2020 do Município de São Bernardo do Campo, a partir dos direitos de personalidade. A metodologia utilizada parte pesquisa exploratória, tendo como método o levantamento bibliográfico, tais como artigos científicos dispostos em revista e pesquisa jurisprudencial. Destarte, tem como problematização a seguinte questão: com as restrições estabelecidas pelo prefeito de São Bernardo do Campo, é possível identificar violação aos direitos de personalidade dos idosos? Os resultados tenderam a verificação de violação aos direitos de personalidade dos idosos, em especial direito a intimidade e integridade psíquica, que apesar de não estar em vigor o referido decreto, principalmente em situação de pandemia, há que se salvaguardar o fundamento do Estado Democrático de Direito, qual seja, a dignidade da pessoa humana.
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