EXISTE O ABANDONO DA TEORIA DO RISCO INTEGRAL NA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL AMBIENTAL? PONDERAÇÕES AO AGRAVO REGIMENTAL AO RECURSO ESPECIAL 1.210.071/RS

Auteurs-es

  • Victor Vartuli Cordeiro e Silva Escola Superior Dom Helder Câmara
  • Beatriz Souza Costa Escola Superior Dom Helder Câmara

Mots-clés :

Meio Ambiente, Responsabilidade Civil Ambiental, Risco Integral, Nexo Causal.

Résumé

O presente trabalho tem como objetivo analisar a decisão proferida no Agravo Regimental ao Recurso Especial 1.210.071/RS. A responsabilidade civil ambiental demonstra ser um dos institutos mais eficientes na proteção do meio ambiente, fazendo que o poluidor direto e o indireto arquem com o ônus da reparação do dano. O Superior Tribunal de Justiça sempre se revelou um dos grandes defensores da teoria do risco integral, entretanto a decisão em voga se encaminha no sentido contrario. Diante disso se utiliza de raciocínio dedutivo e no exame de doutrinas, artigos e jurisprudências para discutir sobre os efeitos de uma possível mudança de paradigma nos tribunais superiores brasileiros e suas consequências para a proteção ambiental e conclui pela necessidade de se estender a educação ambiental, também para os nossos magistrados, como forma de garantir a aplicabilidade do direito ambiental.

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Bibliographies de l'auteur-e

Victor Vartuli Cordeiro e Silva, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestrando em Direito na Escola Superior Dom Helder Câmara, especialista em Regime Jurídico dos Recursos Minerais pela Faculdade Milton Campos. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Responsabilidade Civil por Danos ao Meio Ambiente.

Beatriz Souza Costa, Escola Superior Dom Helder Câmara

Doutora e Mestre em Direito Constitucional pela UFMG. Pró-reitora de pesquisa na Escola Superior Dom Helder Câmara. Professora na Pós-Graduação em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da ESDHC.

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Publié-e

2018-04-23

Comment citer

Vartuli Cordeiro e Silva, V., & Souza Costa, B. (2018). EXISTE O ABANDONO DA TEORIA DO RISCO INTEGRAL NA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL AMBIENTAL? PONDERAÇÕES AO AGRAVO REGIMENTAL AO RECURSO ESPECIAL 1.210.071/RS. Revista Jurídica (FURB), 21(45), 89–108. Consulté à l’adresse https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/6504

Numéro

Rubrique

Artigos