EXISTE O ABANDONO DA TEORIA DO RISCO INTEGRAL NA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL AMBIENTAL? PONDERAÇÕES AO AGRAVO REGIMENTAL AO RECURSO ESPECIAL 1.210.071/RS
Keywords:
Meio Ambiente, Responsabilidade Civil Ambiental, Risco Integral, Nexo Causal.Abstract
O presente trabalho tem como objetivo analisar a decisão proferida no Agravo Regimental ao Recurso Especial 1.210.071/RS. A responsabilidade civil ambiental demonstra ser um dos institutos mais eficientes na proteção do meio ambiente, fazendo que o poluidor direto e o indireto arquem com o ônus da reparação do dano. O Superior Tribunal de Justiça sempre se revelou um dos grandes defensores da teoria do risco integral, entretanto a decisão em voga se encaminha no sentido contrario. Diante disso se utiliza de raciocínio dedutivo e no exame de doutrinas, artigos e jurisprudências para discutir sobre os efeitos de uma possível mudança de paradigma nos tribunais superiores brasileiros e suas consequências para a proteção ambiental e conclui pela necessidade de se estender a educação ambiental, também para os nossos magistrados, como forma de garantir a aplicabilidade do direito ambiental.
Downloads
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Os direitos autorais dos artigos, ensaios e outros textos jurídicos publicados nesta Revista são do autor, mas com direitos de primeira publicação reservados, sem ônus, à FURB. Os trabalhos publicados neste periódico são disponibilizados gratuitamente ao livre acesso público e, por conseguinte, não geram efeitos comerciais. Fica autorizada a publicação dos artigos publicados na Revista Jurídica da FURB em outros meios, como sites pessoais e coletâneas de artigos, desde que citada a Revista Jurídica da FURB como primeira publicação.