O DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL REINTERPRETADO A PARTIR DO PRINCÍPIO FEDERALISTA: RUMO A UM “SISTEMA ÚNICO”?
Mots-clés :
Direitos Fundamentais Sociais, Educação Infantil, Reserva do Possível, Sistema Único.Résumé
O presente artigo abordará o direito fundamental à educação infantil dentro de uma perspectiva federalista e não reducionista. Inicialmente, trataremos de um dos argumentos mais utilizados como possível limitador à eficácia dos direitos fundamentais sociais: a reserva do possível. Desde suas origens até suas possíveis implicações, tentaremos, brevemente, expor os principais elementos acerca deste recorrente argumento de defesa do poder público quando em juízo. Em um segundo momento, examinaremos os principais dispositivos da legislação atinente à educação infantil no Brasil. Metodologicamente, a abordagem desses dois primeiros itens será analítico-descritiva. Por fim, sem pretensões de propor detalhadamente um novo sistema, buscaremos, a partir de uma metodologia crítico-reflexiva, discutir as bases de um possível “Sistema Único de Educação Infantil”.
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