O DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL REINTERPRETADO A PARTIR DO PRINCÍPIO FEDERALISTA: RUMO A UM “SISTEMA ÚNICO”?

Autores/as

  • Anderson Vichinkeski Teixeira Prof. Doutor, UNISINOS
  • Melina Dall`Igna Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Palabras clave:

Direitos Fundamentais Sociais, Educação Infantil, Reserva do Possível, Sistema Único.

Resumen

O presente artigo abordará o direito fundamental à educação infantil dentro de uma perspectiva federalista e não reducionista. Inicialmente, trataremos de um dos argumentos mais utilizados como possível limitador à eficácia dos direitos fundamentais sociais: a reserva do possível. Desde suas origens até suas possíveis implicações, tentaremos, brevemente, expor os principais elementos acerca deste recorrente argumento de defesa do poder público quando em juízo. Em um segundo momento, examinaremos os principais dispositivos da legislação atinente à educação infantil no Brasil. Metodologicamente, a abordagem desses dois primeiros itens será analítico-descritiva. Por fim, sem pretensões de propor detalhadamente um novo sistema, buscaremos, a partir de uma metodologia crítico-reflexiva, discutir as bases de um possível “Sistema Único de Educação Infantil”.

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Biografía del autor/a

Anderson Vichinkeski Teixeira, Prof. Doutor, UNISINOS

Formação acadêmica: 2010-2010: Estágio pós-doutoral junto ao Departamento Teoria e História do Direito da Università degli Studi di Firenze (IT), sob a orientação do Prof. Maurizio Fioravanti.

2006-2009: Doutor em Teoria e História do Direito pela Università degli Studi di Firenze (IT), com estágio de pesquisa doutoral realizado junto à Faculdade de Filosofia da Université Paris Descartes-Sorbonne (FR). [Diploma revalidado como "Doutor em Direito" pela Universidade de São Paulo (USP) em 06.04.2011] 2004-2005: Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. 1998-2003: Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. 
 Atuação profissional: Advogado e consultor jurídico (OAB/RS 57.132).

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).

Professor visitante da Faculdade de Direito da Universidad de la Republica (UdelaR/Uruguay).

Professor palestrante na Fundação Escola da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (FESDEP).

Professor palestrante na Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst).

Melina Dall`Igna, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Graduanda em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).

Publicado

2015-07-16

Cómo citar

Teixeira, A. V., & Dall`Igna, M. (2015). O DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL REINTERPRETADO A PARTIR DO PRINCÍPIO FEDERALISTA: RUMO A UM “SISTEMA ÚNICO”?. Revista Jurídica (FURB), 19(38), 71–96. Recuperado a partir de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/4792

Número

Sección

Artigos