O EPÍLOGO DA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ROBERT ALEXY
Mots-clés :
Ponderação de Princípios, Robert Alexy, Filósofos do Direito, ProporcionalidadeRésumé
Com o advento da Constituição Federal de 1988, foram implementados novos conceitos concernentes à Teoria do Direito por consequência de um fenômeno mundialmente conhecido como Neoconstitucionalismo. Uma destas mutações se dá por seu caráter axiológico e diz respeito à teoria dos direitos fundamentais. Robert Alexy inova seu pensamento a afirmar que o conflito entre direitos e garantias fundamentais deve ser resolvido pelo instituto da ponderação e afirma que esse instituto não se trata de um princípio, pois a eles não se submete. Este artigo é composto de uma análise conclusa sobre essa teoria geral defendida por Alexy sobre o instituto da proporcionalidade.
Téléchargements
Téléchargements
Publié-e
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
Os direitos autorais dos artigos, ensaios e outros textos jurídicos publicados nesta Revista são do autor, mas com direitos de primeira publicação reservados, sem ônus, à FURB. Os trabalhos publicados neste periódico são disponibilizados gratuitamente ao livre acesso público e, por conseguinte, não geram efeitos comerciais. Fica autorizada a publicação dos artigos publicados na Revista Jurídica da FURB em outros meios, como sites pessoais e coletâneas de artigos, desde que citada a Revista Jurídica da FURB como primeira publicação.