O marco regulatório do saneamento básico brasileiro associado à melhora na qualidade de vida da população, com o consequente desenvolvimento do meio ambiente e incentivo ao turismo verde
Mots-clés :
marco legal, saneamento básico, concessões, Brasil, economia verdeRésumé
A pauta saneamento básico demanda urgência, o cenário nacional em que está inserido o Brasil exige concentração de esforços para que se chegue à universalização dos serviços públicos preconizada na Lei n.º 14.026/2020. O trabalho tem o objetivo de realizar uma breve análise do marco regulatório do saneamento básico, associado à melhora potencial na qualidade de vida da população, especialmente dos mais vulneráveis, e, consequentemente, do desenvolvimento do meio ambiente, buscando incentivar o turismo verde. Estamos tratando sobre o Brasil, e nada mais justo que buscar no arcabouço legal existente meios que possibilitem a crescente melhora na vida dos brasileiros associada ao desenvolvimento sustentável. A Constituição Federal de 1988 assegura em seu artigo 225 o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois trata-se de bem de uso comum do povo e essencial à sadia, primordial e benéfica qualidade de vida da população, sendo obrigação do Poder Público defendê-lo e preservá-lo. Quanto à metodologia utilizada, o método de abordagem é o hipotético-dedutivo e o método de procedimento é o monográfico, valendo-se de técnica bibliográfica, contendo exame de documentos, leis e relatórios, buscou-se argumentos para abordar a pauta e levar ao conhecimento do público a ligação direta entre o saneamento básico, a qualidade de vida da população e a saúde pública, associadas à preservação do meio ambiente e ao turismo verde. A Lei n.º 9.985/2000 possui dentre seus objetivos a conservação de variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos, bem como a preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais e a promoção do desenvolvimento sustentável. Já a Lei n.º 4.433/1997 traz a política do sistema nacional dos recursos hídricos, definindo a água como recurso limitado, com valor econômico. Não esquecendo que a mesma lei aborda a criação do Sistema Nacional para coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos. Verificou-se, como resultado deste trabalho, a necessidade de se buscar por meios adequados para solucionar o problema do saneamento básico, pauta vital para a população. Lembrando que a nova ordem econômica mundial traz como um dos seus principais pontos o uso controlado e inteligente dos recursos naturais. No Brasil, em que pese se tratar de um país com grande potencial hidrográfico e riquezas naturais e vegetais, é necessário a discussão e a busca de meios que otimizem e potencializem o uso sustentável desses recursos.
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Références
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