OS DIREITOS DA PERSONALIDADE NA ERA DE DISRUPÇÕES TECNOLÓGICAS

Autores/as

  • Dirceu Pereira Siqueira Universidade Cesumar, Maringá, PR (UniCesumar)
  • Fernanda Corrêa Pavesi Lara Universidade Cesumar, Maringá, PR (UniCesumar);

Palabras clave:

Cláusula geral de tutela da personalidade. Direitos da personalidade. Justiça 4.0. Quarta revolução industrial. Sociedade 5.0.

Resumen

Com base no contexto social de profundas transformações tecnológicas que repercutem fortemente no ser humano, o objetivo da pesquisa consiste em demonstrar que a corrente doutrinária que assegura a cláusula geral de tutela da personalidade tem aderência ao contexto social disruptivo empreendido pela expansão tecnológica. Como problema de pesquisa tem-se que, diante do contexto social disruptivo empreendido pela tecnologia, quais os reflexos nos direitos da personalidade? O método utilizado foi o hipotético dedutivo, e a metodologia consistiu no aprofundamento teórico por meio de pesquisa bibliográfica em livros e nas bases de dados disponíveis, em especial na base EBSCOhost. O recorte epistemológico perpassa, inicialmente, pelo contexto da quarta revolução industrial, com vistas a demonstrar que os termos foram incorporados no linguajar da ciência do direito e a aderência com o recorte teórico empreendido pelo reconhecimento da cláusula geral do direito da personalidade. Por fim, destaca-se os reflexos das transformações tecnológicas nos direitos da personalidade.

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Biografía del autor/a

Dirceu Pereira Siqueira, Universidade Cesumar, Maringá, PR (UniCesumar)

Coordenador e Professor Permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade Cesumar, Maringá, PR (UniCesumar); Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru, Especialista Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto, Pesquisador Bolsista - Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor - PPD - do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI), Professor nos cursos de graduação em direito da Universidade de Araraquara (UNIARA) e do Centro Universitário Unifafibe (UNIFAFIBE), Professor Convidado do Programa de Mestrado University Missouri State – EUA, Editor da Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (Qualis B1), Consultor Jurídico, Parecerista, Advogado. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-9073-7759. CV:  http://lattes.cnpq.br/3134794995883683. E-mail: dpsiqueira@uol.com.br

Fernanda Corrêa Pavesi Lara, Universidade Cesumar, Maringá, PR (UniCesumar);

Doutoranda Bolsista PROSUP/CAPES (módulo taxa) pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas na Universidade Cesumar, Maringá, PR (UniCesumar), tendo como linha pesquisa instrumentos de efetivação dos direitos da personalidade. Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina – UEL. Professora e Coordenadora Adjunta do Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Campus Maringá. ID Lattes: 7388198291636030. E-mail: fernandapavesi@hotmail.com.

Publicado

2021-10-12

Cómo citar

Siqueira, D. P., & Lara, F. C. P. (2021). OS DIREITOS DA PERSONALIDADE NA ERA DE DISRUPÇÕES TECNOLÓGICAS. Revista Jurídica (FURB), 25(56), e9900. Recuperado a partir de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/9900

Número

Sección

Artigos