A SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO INIBITÓRIA

Autores/as

  • Leonardo Beduschi FURB
  • Rodrigo Mendes Johann FURB

Palabras clave:

Ação inibitória. Tutela inibitória. Tutela jurisdicional preventiva. Honorários advocatícios. Ônus da prova. Princípios da sucumbência e da causalidade.

Resumen

Este trabalho foi desenvolvido com o objetivo de investigar a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência na ação inibitória pura e efetivada, ou seja, aquela na qual o ato ilícito deixou de ser praticado pelo réu, não havendo a formulação, na ação, de nenhum outro pedido de eficácia condenatória. Ao fim do estudo, a conclusão aponta no sentido de que o juiz deverá aplicar o princípio da causalidade e, cotejando a função preventiva da tutela inibitória com as regras atinentes ao ônus da prova, distribuir os encargos sucumbenciais conforme a parte tenha dado, ou não, causa ao ajuizamento da ação inibitória.

Palavras-chave: Ação inibitória. Tutela inibitória. Tutela jurisdicional preventiva. Honorários advocatícios. Ônus da prova. Princípios da sucumbência e da causalidade.

 

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Cómo citar

Beduschi, L., & Johann, R. M. (2011). A SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO INIBITÓRIA. Revista Jurídica (FURB), 14(28), 50–76. Recuperado a partir de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/2406

Número

Sección

Artigos