RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PESSOAL DE DIRETORES, GERENTES OU REPRESENTANTES DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO: UMA ANÁLISE À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO POSITIVADO

Autores/as

  • Marcello Souza Costa Neves Koudela IBES

Palabras clave:

Direito Tributário. Obrigação Tributária. Crédito Tributário. Responsabilidade Pessoal. Dirigentes.

Resumen

O instituto jurídico da responsabilidade pessoal dos dirigentes de pessoas jurídicas de direito privado por créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos tem sido objeto de diversas discussões doutrinárias e jurisprudenciais. O deslinde de muitas dessas polêmicas passa necessariamente por uma análise da questão à luz do ordenamento jurídico positivo. Tal investigação pode lançar luzes sobre algumas das inúmeras controvérsias relativas ao tema, reduzindo a insegurança jurídica delas decorrente.

Palavras-chave: Direito Tributário. Obrigação Tributária. Crédito Tributário. Responsabilidade Pessoal. Dirigentes

 

 

 

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Cómo citar

Koudela, M. S. C. N. (2011). RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PESSOAL DE DIRETORES, GERENTES OU REPRESENTANTES DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO: UMA ANÁLISE À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO POSITIVADO. Revista Jurídica (FURB), 14(28), 03–18. Recuperado a partir de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/2405

Número

Sección

Artigos