LISTA NÃO É CRITÉRIO

INDETERMINAÇÃO E COMPETÊNCIA NO IMPOSTO SELETIVO SOBRE A EXTRAÇÃO DE BENS MINERAIS

Autores/as

Palabras clave:

Imposto Seletivo, Competência Tributária, Indeterminação, extração mineral, extrafiscalidade

Resumen

O artigo examina as condições de validade do exercício de competência tributária cujo predicado constitucional é remetido à integração por lei complementar, tomando como caso a incidência do Imposto Seletivo sobre a extração de bens minerais, criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. Investiga se as expressões “bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente” e “independentemente da destinação” comportam determinação suficiente para autorizar a delimitação do objeto do tributo mediante simples enumeração no Anexo XVII, sem enunciação de critério de nocividade. Adota-se o método dogmático-analítico, orientado pelo constructivismo lógico-semântico e pela taxonomia da indeterminação, com exame dos enunciados constitucionais e complementares, da doutrina sobre competência tributária e indeterminação da linguagem normativa e de documentos do processo legislativo. Sustenta-se que a lei complementar fixou a denotação da classe e omitiu a conotação, tornando autorreferente a regra de competência, defeito confirmado por um critério quantitativo indiferente ao desempenho ambiental da lavra. Demonstra-se, em seguida, que o único critério apto a explicar o rol vigente é a nocividade do processo extrativo, indisponível ao legislador complementar porque o art. 153, VIII, qualifica bens e não atividades. Afasta-se, por fim, a objeção fundada na cláusula da destinação, que constitui norma de modulação de competência já constituída, e demonstra-se que tampouco a eleição da extração como momento de incidência foi imposta pela Constituição. Conclui-se que o que se apresenta como seletividade ambiental opera, na estrutura da norma, como tributação ordinária da atividade minerária.

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Biografía del autor/a

Mariana Barboza Baêta Neves Matsushita, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Professora do Mestrado e Doutorado em Direito Político e Econômico da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie- UPM - São Paulo/SP; Pós-Doc pela Universidade de Salamanca (Espanha); Doutora e Mestre pela PUC/SP ambos com bolsa de estudos, pela CAPES e CNPq respectivamente; DEA - Diploma de Estudios Avanzados pela Universidade de Barcelona (Espanha); Posgrado en Derecho Tributario Internacional - Universidade de Barcelona (Espanha); MILE - Master in International Law and Economics - World Trade Institut - Bern Universität (Suíça). Foi Coordenadora de Educação Continuada (Especialização Lato Sensu) e Representante Internacional da Faculdade de Direito do Mackenzie - Higienópolis .Atualmente desenvolve pesquisa nos seguintes temas: Direito Constitucional, Democracia, Populismos, FakeNews, Responsabilidade das Plataformas Digitais, Direito tributário, conformidade fiscal, regras e princípios tributários, repartição de competências tributárias, segurança jurídica. Advogada.

Citas

ÁVILA, Humberto Bergmann. Ciência do Direito Tributário e discussão crítica. Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 32, p. 159-197, 2021. Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/23. Acesso em: 1 ago. 2026.

ÁVILA, Humberto Bergmann. Competências tributárias: um ensaio sobre a sua compatibilidade com as noções de tipo e conceito. São Paulo: Malheiros, 2018.

ÁVILA, Humberto Bergmann. Função da Ciência do Direito Tributário: do formalismo epistemológico ao estruturalismo argumentativo. Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 29, p. 181-204, 2013. Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1775. Acesso em: 2 ago. 2026.

ÁVILA, Humberto Bergmann. Teoria da indeterminação no Direito: entre a indeterminação aparente e a determinação latente. São Paulo: Malheiros/JusPodivm, 2022.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 1 ago. 2026.

BRASIL. Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969. Dispõe sobre o Imposto Único sobre Minerais. Brasília, DF: Presidência da República, 1969.

BRASIL. Decreto nº 9.252, de 27 de dezembro de 2017. Regulamenta a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Brasília, DF: Presidência da República, 2017.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965. Reforma do Sistema Tributário. Brasília, DF: Congresso Nacional, 1965.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2003.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm. Acesso em: 1 ago. 2026.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1966.

BRASIL. Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990. Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.

BRASIL. Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017. Altera as Leis nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Brasília, DF: Presidência da República, 2017.

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm. Acesso em: 1 ago. 2026.

BRASIL. Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026. Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2026.

BRASIL. Ministério da Fazenda; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Secretaria de Comércio Exterior. Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 2.000, de 6 de dezembro de 2018. Brasília, DF, 2018.

BRASIL. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026. Institui a Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq. Brasília, DF, 2026.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei Complementar nº 42, de 4 de março de 2026. Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre as alíquotas do Imposto Seletivo. Brasília, DF, 2026.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2001.

CARRIÓ, Genaro. Notas sobre derecho y lenguaje. 3. ed. aumentada. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1986.

CARVALHO, Paulo de Barros. Teoria da norma tributária. 4. ed. São Paulo: Max Limonad, 2002.

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. 2. ed. São Paulo: Noeses, 2008.

CARVALHO, Paulo de Barros. Breves considerações sobre a função descritiva da Ciência do Direito Tributário. Consultor Jurídico, São Paulo, 1 out. 2013. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-out-01/paulo-barros-breves-consideracoes-funcao-descritiva-ciencia-direito-tributario/. Acesso em: 1 ago. 2026.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 31. ed. São Paulo: Noeses, 2021a.

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário: fundamentos jurídicos da incidência. 11. ed. São Paulo: Noeses, 2021b.

CASTRO JÚNIOR, Paulo Honório de. Imposto Seletivo sobre insumos industriais: o que foi autorizado pela Constituição? Consultor Jurídico, São Paulo, 8 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-08/imposto-seletivo-sobre-insumos-industriais-o-que-foi-autorizado-pela-constituicao/. Acesso em: 3 ago. 2026.

DERZI, Misabel Abreu Machado. Tipo ou conceito no direito tributário? Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 30-31, p. 213-260, 1988. Disponível em: https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/1046. Acesso em: 1 ago. 2026.

DERZI, Misabel Abreu Machado. Direito Tributário, Direito Penal e tipo. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

GAMA, Tácio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. 3. ed. São Paulo: Noeses, 2020.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução de Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.

PAIXÃO, Thales Belchior. O Imposto Seletivo sobre a extração de bens minerais. Instituto de Pesquisas em Direito Aduaneiro, São Paulo, 12 maio 2026. Coluna Contencioso Aduaneiro. Disponível em: https://institutoaduaneiro.com.br/o-imposto-seletivo-sobre-a-extracao-de-bens-minerais/. Acesso em: 3 ago. 2026.

SANTI, Eurico Marcos Diniz de. Decadência e prescrição no Direito Tributário. 5. ed. São Paulo: Max Limonad, 2020.

SANTI, Eurico Marcos Diniz de. Lógica jurídica e sistema no direito: caso da prescrição no redirecionamento da execução fiscal. São Paulo: Dialética, 2025.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas tributárias indutoras e intervenção econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

Publicado

2026-09-11

Cómo citar

Barboza Baêta Neves Matsushita, M. (2026). LISTA NÃO É CRITÉRIO: INDETERMINAÇÃO E COMPETÊNCIA NO IMPOSTO SELETIVO SOBRE A EXTRAÇÃO DE BENS MINERAIS. Revista Jurídica (FURB), 30(1). Recuperado a partir de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/13044

Número

Sección

Artigos