LISTA NÃO É CRITÉRIO

INDETERMINAÇÃO E COMPETÊNCIA NO IMPOSTO SELETIVO SOBRE A EXTRAÇÃO DE BENS MINERAIS

Auteurs-es

Mots-clés :

Imposto Seletivo, Competência Tributária, Indeterminação, extração mineral, extrafiscalidade

Résumé

O artigo examina as condições de validade do exercício de competência tributária cujo predicado constitucional é remetido à integração por lei complementar, tomando como caso a incidência do Imposto Seletivo sobre a extração de bens minerais, criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. Investiga se as expressões “bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente” e “independentemente da destinação” comportam determinação suficiente para autorizar a delimitação do objeto do tributo mediante simples enumeração no Anexo XVII, sem enunciação de critério de nocividade. Adota-se o método dogmático-analítico, orientado pelo constructivismo lógico-semântico e pela taxonomia da indeterminação, com exame dos enunciados constitucionais e complementares, da doutrina sobre competência tributária e indeterminação da linguagem normativa e de documentos do processo legislativo. Sustenta-se que a lei complementar fixou a denotação da classe e omitiu a conotação, tornando autorreferente a regra de competência, defeito confirmado por um critério quantitativo indiferente ao desempenho ambiental da lavra. Demonstra-se, em seguida, que o único critério apto a explicar o rol vigente é a nocividade do processo extrativo, indisponível ao legislador complementar porque o art. 153, VIII, qualifica bens e não atividades. Afasta-se, por fim, a objeção fundada na cláusula da destinação, que constitui norma de modulação de competência já constituída, e demonstra-se que tampouco a eleição da extração como momento de incidência foi imposta pela Constituição. Conclui-se que o que se apresenta como seletividade ambiental opera, na estrutura da norma, como tributação ordinária da atividade minerária.

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Biographie de l'auteur-e

Mariana Barboza Baêta Neves Matsushita, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Professora do Mestrado e Doutorado em Direito Político e Econômico da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie- UPM - São Paulo/SP; Pós-Doc pela Universidade de Salamanca (Espanha); Doutora e Mestre pela PUC/SP ambos com bolsa de estudos, pela CAPES e CNPq respectivamente; DEA - Diploma de Estudios Avanzados pela Universidade de Barcelona (Espanha); Posgrado en Derecho Tributario Internacional - Universidade de Barcelona (Espanha); MILE - Master in International Law and Economics - World Trade Institut - Bern Universität (Suíça). Foi Coordenadora de Educação Continuada (Especialização Lato Sensu) e Representante Internacional da Faculdade de Direito do Mackenzie - Higienópolis .Atualmente desenvolve pesquisa nos seguintes temas: Direito Constitucional, Democracia, Populismos, FakeNews, Responsabilidade das Plataformas Digitais, Direito tributário, conformidade fiscal, regras e princípios tributários, repartição de competências tributárias, segurança jurídica. Advogada.

Références

ÁVILA, Humberto Bergmann. Ciência do Direito Tributário e discussão crítica. Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 32, p. 159-197, 2021. Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/23. Acesso em: 1 ago. 2026.

ÁVILA, Humberto Bergmann. Competências tributárias: um ensaio sobre a sua compatibilidade com as noções de tipo e conceito. São Paulo: Malheiros, 2018.

ÁVILA, Humberto Bergmann. Função da Ciência do Direito Tributário: do formalismo epistemológico ao estruturalismo argumentativo. Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 29, p. 181-204, 2013. Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1775. Acesso em: 2 ago. 2026.

ÁVILA, Humberto Bergmann. Teoria da indeterminação no Direito: entre a indeterminação aparente e a determinação latente. São Paulo: Malheiros/JusPodivm, 2022.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 1 ago. 2026.

BRASIL. Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969. Dispõe sobre o Imposto Único sobre Minerais. Brasília, DF: Presidência da República, 1969.

BRASIL. Decreto nº 9.252, de 27 de dezembro de 2017. Regulamenta a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Brasília, DF: Presidência da República, 2017.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965. Reforma do Sistema Tributário. Brasília, DF: Congresso Nacional, 1965.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2003.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm. Acesso em: 1 ago. 2026.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1966.

BRASIL. Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990. Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.

BRASIL. Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017. Altera as Leis nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Brasília, DF: Presidência da República, 2017.

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm. Acesso em: 1 ago. 2026.

BRASIL. Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026. Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2026.

BRASIL. Ministério da Fazenda; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Secretaria de Comércio Exterior. Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 2.000, de 6 de dezembro de 2018. Brasília, DF, 2018.

BRASIL. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026. Institui a Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq. Brasília, DF, 2026.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei Complementar nº 42, de 4 de março de 2026. Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre as alíquotas do Imposto Seletivo. Brasília, DF, 2026.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2001.

CARRIÓ, Genaro. Notas sobre derecho y lenguaje. 3. ed. aumentada. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1986.

CARVALHO, Paulo de Barros. Teoria da norma tributária. 4. ed. São Paulo: Max Limonad, 2002.

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. 2. ed. São Paulo: Noeses, 2008.

CARVALHO, Paulo de Barros. Breves considerações sobre a função descritiva da Ciência do Direito Tributário. Consultor Jurídico, São Paulo, 1 out. 2013. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-out-01/paulo-barros-breves-consideracoes-funcao-descritiva-ciencia-direito-tributario/. Acesso em: 1 ago. 2026.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 31. ed. São Paulo: Noeses, 2021a.

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário: fundamentos jurídicos da incidência. 11. ed. São Paulo: Noeses, 2021b.

CASTRO JÚNIOR, Paulo Honório de. Imposto Seletivo sobre insumos industriais: o que foi autorizado pela Constituição? Consultor Jurídico, São Paulo, 8 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-08/imposto-seletivo-sobre-insumos-industriais-o-que-foi-autorizado-pela-constituicao/. Acesso em: 3 ago. 2026.

DERZI, Misabel Abreu Machado. Tipo ou conceito no direito tributário? Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 30-31, p. 213-260, 1988. Disponível em: https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/1046. Acesso em: 1 ago. 2026.

DERZI, Misabel Abreu Machado. Direito Tributário, Direito Penal e tipo. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

GAMA, Tácio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. 3. ed. São Paulo: Noeses, 2020.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução de Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.

PAIXÃO, Thales Belchior. O Imposto Seletivo sobre a extração de bens minerais. Instituto de Pesquisas em Direito Aduaneiro, São Paulo, 12 maio 2026. Coluna Contencioso Aduaneiro. Disponível em: https://institutoaduaneiro.com.br/o-imposto-seletivo-sobre-a-extracao-de-bens-minerais/. Acesso em: 3 ago. 2026.

SANTI, Eurico Marcos Diniz de. Decadência e prescrição no Direito Tributário. 5. ed. São Paulo: Max Limonad, 2020.

SANTI, Eurico Marcos Diniz de. Lógica jurídica e sistema no direito: caso da prescrição no redirecionamento da execução fiscal. São Paulo: Dialética, 2025.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas tributárias indutoras e intervenção econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

Téléchargements

Publié-e

2026-09-11

Comment citer

Barboza Baêta Neves Matsushita, M. (2026). LISTA NÃO É CRITÉRIO: INDETERMINAÇÃO E COMPETÊNCIA NO IMPOSTO SELETIVO SOBRE A EXTRAÇÃO DE BENS MINERAIS. Revista Jurídica (FURB), 30(1). Consulté à l’adresse https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/13044

Numéro

Rubrique

Artigos