A TIPICIDADE DA PROVA PENAL EM CENÁRIO DE CONFRONTOS URBANOS E A EVENTUAL RESTRIÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL

Authors

  • Fabiel dos Santos ESPINDOLA Fundação Universidade Regional de Blumenau

Abstract

Os confrontos urbanos evidenciam uma falência estatal a partir da ineficiência do Estado em garantir uma proteção voltada para a sociedade, que acaba por se sentir abandonada. A ideia hobbesiana de um contrato social rege a sociedade até os dias atuais. No entanto, uma ruptura com esse pacto tem acentuado a diversidade de conflitos e, voltando-se para o cenário interno, de confrontos urbanos, exige que o Estado se posicione de modo a garantir aquilo que fora pactuado, ou seja, a proteção dos indivíduos em prol da dignidade da pessoa humana. A pesquisa pretende identificar se a utilização de provas atípicas em cenário de confrontos urbanos aplicada no âmbito penal, teria como consequência uma restrição aos direitos fundamentais do criminoso, notadamente quanto ao direito de liberdade no Brasil. Para tanto, a admissibilidade probatória no âmbito de confrontos urbanos é analisada sob a perspectiva de sua relação com os direitos fundamentais. Em relação aos aspectos metodológicos, funda-se a pesquisa por meio do método de abordagem dedutivo e como técnica, tem-se a pesquisa bibliográfica, com abordagem do problema de forma descritiva em relação aos objetivos. Evidenciam, que diante do crescimento da criminalidade brasileira de confrontos urbanos, os meios probatórios existentes no sistema processual vigente mostram-se insuficientes para a garantia da paz social. Essa garantia funda-se na responsabilidade estatal pela proteção de sua sociedade, ou seja, a segurança pública, não devendo o Estado afastar-se de tal incumbência. Considerando a necessidade de uma organização da justiça alinhada à realidade social e tecnológica, a adoção das provas atípicas penais em um cenário de confrontos urbanos, embora possa refletir uma restrição de direitos fundamentais, dada sua falta de criteriologia para aplicação, não deve ser rechaçada, tendo em vista não haver vedação de sua utilização. Não sendo absolutos os direitos fundamentais, poderiam sofrer restrição pela admissibilidade de provas atípicas no âmbito penal, em cenário de confrontos urbanos no Brasil.

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Fabiel dos Santos ESPINDOLA, Fundação Universidade Regional de Blumenau

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da FURB.

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Published

2025-09-11

How to Cite

ESPINDOLA, F. dos S. (2025). A TIPICIDADE DA PROVA PENAL EM CENÁRIO DE CONFRONTOS URBANOS E A EVENTUAL RESTRIÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL. Revista Jurídica (FURB), 28(1). Retrieved from https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/12301

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Resumos das dissertações defendidas