O Controle de Prognose Legislativa na Jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos

Autores

Palavras-chave:

Controle de constitucionalidade, Devido processo legislativo, Prognose Legislativa, Suprema Corte dos Estados Unidos.

Resumo

A Suprema Corte dos Estados Unidos foi pioneira em investigar as razões subjacentes à lei, valendo de testes de racionalidade, por ela, desenvolvidos. Mesmo reconhecendo que não haveria obrigação constitucional de o legislador apresentar fundamentos expressos ou fazer quaisquer constatações particulares para realizar sua função constitucional, não raras vezes a Corte declara inconstitucional uma lei por faltar-lhe base empírica ou por déficit de fundamento das prognoses realizadas. As falhas no processo legislativo e notadamente nos fatos legislativos, portanto, contagiam o seu resultado, a lei. Entretanto, essas incursões judiciais são inconstantes e nem sempre coerentes ou previsíveis, dependendo muito mais do juízo de conveniência da Corte do que de uma doutrina judicial bem formulada.

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Biografia do Autor

José Adércio Leite Sampaio, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Escola Superior Dom Helder Câmara.

Pós-Doutor em Direito pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor da pós-graduação stricto sensu em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e da Escola Superior Dom Helder Câmara. Procurador da República.

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Publicado

2022-02-20

Como Citar

Leite Sampaio, J. A. (2022). O Controle de Prognose Legislativa na Jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos. Revista Jurídica (FURB), 25(57), e9998. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/9998