COVID-19, IDOSO E A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO: UMA ANÁLISE DO DECRETO MUNICIPAL n. 21.118/20 DE SÃO BERNARDO DO CAMPO À LUZ DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE
Palavras-chave:
Pandemia. Idosos. Direitos de personalidade.Resumo
A presente pesquisa tem como finalidade examinar o enfrentamento da pandemia no Brasil, confrontar as medidas preventivas e corretivas que o governo federal e qual a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, bem como, analisar a edição do Decreto n. 21.118/2020 do Município de São Bernardo do Campo, a partir dos direitos de personalidade. A metodologia utilizada parte pesquisa exploratória, tendo como método o levantamento bibliográfico, tais como artigos científicos dispostos em revista e pesquisa jurisprudencial. Destarte, tem como problematização a seguinte questão: com as restrições estabelecidas pelo prefeito de São Bernardo do Campo, é possível identificar violação aos direitos de personalidade dos idosos? Os resultados tenderam a verificação de violação aos direitos de personalidade dos idosos, em especial direito a intimidade e integridade psíquica, que apesar de não estar em vigor o referido decreto, principalmente em situação de pandemia, há que se salvaguardar o fundamento do Estado Democrático de Direito, qual seja, a dignidade da pessoa humana.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos, ensaios e outros textos jurídicos publicados nesta Revista são do autor, mas com direitos de primeira publicação reservados, sem ônus, à FURB. Os trabalhos publicados neste periódico são disponibilizados gratuitamente ao livre acesso público e, por conseguinte, não geram efeitos comerciais. Fica autorizada a publicação dos artigos publicados na Revista Jurídica da FURB em outros meios, como sites pessoais e coletâneas de artigos, desde que citada a Revista Jurídica da FURB como primeira publicação.