EXISTE O ABANDONO DA TEORIA DO RISCO INTEGRAL NA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL AMBIENTAL? PONDERAÇÕES AO AGRAVO REGIMENTAL AO RECURSO ESPECIAL 1.210.071/RS
Palavras-chave:
Meio Ambiente, Responsabilidade Civil Ambiental, Risco Integral, Nexo Causal.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a decisão proferida no Agravo Regimental ao Recurso Especial 1.210.071/RS. A responsabilidade civil ambiental demonstra ser um dos institutos mais eficientes na proteção do meio ambiente, fazendo que o poluidor direto e o indireto arquem com o ônus da reparação do dano. O Superior Tribunal de Justiça sempre se revelou um dos grandes defensores da teoria do risco integral, entretanto a decisão em voga se encaminha no sentido contrario. Diante disso se utiliza de raciocínio dedutivo e no exame de doutrinas, artigos e jurisprudências para discutir sobre os efeitos de uma possível mudança de paradigma nos tribunais superiores brasileiros e suas consequências para a proteção ambiental e conclui pela necessidade de se estender a educação ambiental, também para os nossos magistrados, como forma de garantir a aplicabilidade do direito ambiental.
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