DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO À LUZ DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

Autores

  • Giovana Abreu da Silva Seger
  • Felipe Oswaldo Guerreiro Moreira

Palavras-chave:

Discricionariedade Judicial, Princípio, Segurança Jurídica, Estado Democrático de Direito.

Resumo

Este artigo apresenta uma brevíssima visão acerca da atual sensação de alguns membros do Poder Judiciário de que suas decisões possuem verdadeiro caráter de ilimitação, o que caracteriza verdadeiro exacerbo à interpretação que necessariamente é levada a efeito por um magistrado. Para tanto, conceitua-se a discricionariedade e discute-se acerca de sua existência – ou não – no atual momento jurídico brasileiro. Elencados tais pontos, o cerne do estudo vem à tona, porquanto se discute até que ponto a discricionariedade judicial se sustenta à luz do princípio da segurança jurídica.

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Biografia do Autor

Giovana Abreu da Silva Seger

Advogada. Professora de Direito Processual Civil da Universidade Regional de Blumenau. Mestranda em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Itajaí, Santa Catarina, Brasil.

Felipe Oswaldo Guerreiro Moreira

Aluno de Graduação do 8 Semestre da Universidade Regional de Blumenau.

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Publicado

2012-12-10

Como Citar

Seger, G. A. da S., & Moreira, F. O. G. (2012). DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO À LUZ DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. Revista Jurídica (FURB), 16(32), 139–154. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/3454

Edição

Seção

Artigos