REPERCUSSÃO GERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS: A NECESSIDADE DA PRÉVIA ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS SOBRESTADOS

Autores

  • Andrey José Taffner Fraga FURB
  • Feliciano Alcides Dias FURB

Palavras-chave:

Direito Processual Civil. Recursos. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral.

Resumo

Esta pesquisa aborda a repercussão geral nos recursos extraordinários múltiplos que versem sobre idêntica controvérsia. Uma vez realizado o julgamento do leading case pelo Supremo Tribunal Federal, os próprios Tribunais de origem analisam os recursos extraordinários sobrestados, julgando-os prejudicados quando forem em sentido contrário ao decidido pela Corte Suprema, ou realizando o juízo de retratação, quando a tese do recurso extraordinário sobrestado estiver de acordo com o julgamento da citada Corte. Nesse caso, busca-se responder se é necessário que o Tribunal de origem realize o juízo de admissibilidade antes de julgar o recurso extraordinário sobrestado.

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Biografia do Autor

Andrey José Taffner Fraga, FURB

Acadêmico do curso de Direito da FURB; pesquisador com artigos jurídicos e científicos já publicados, estagiário no escritório Pabst & Hadlich Advogados Associados.

Feliciano Alcides Dias, FURB

Professor universitário, advogado, coordenador dos Cursos de Pós-Graduação em Direito Público e Prática Jurídica, em convênio com a ESMESC/AMC e FURB. Coordenador do Curso de Especialiação em Ciências Forenses – Perícias Cíveis e Criminais.

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Publicado

2011-12-20

Como Citar

Taffner Fraga, A. J., & Dias, F. A. (2011). REPERCUSSÃO GERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS: A NECESSIDADE DA PRÉVIA ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS SOBRESTADOS. Revista Jurídica (FURB), 15(29), 31–52. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/2642

Edição

Seção

Artigos