O acesso à energia nos domicílios brasileiros:

Estudo sobre os indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 7 e 11 da Agenda 2030

Autores

Palavras-chave:

Direito à moradia, Direitos humanos, Políticas públicas, Agenda 2030, Pobreza energética

Resumo

O presente artigo questiona os parâmetros metodológicos de dados e relatórios dos institutos de pesquisa que subsidiam os indicadores 7.1.1 e 11.1.1 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 7 e 11 da Agenda 2030 das Nações Unidas, que se propõem, respectivamente, a elevar o percentual da população com acesso à energia elétrica e a reduzir a proporção de população urbana vivendo em assentamentos precários, assentamentos informais ou domicílios inadequados. Esta pesquisa parte da premissa de que a concreta realização de um ODS depende da realização concomitante dos outros, visto que não se pode falar em moradia digna sem acesso à energia, do mesmo modo que só se garantirá o acesso de todos à habitação segura, adequada, inclusive com a urbanização de favelas se houver garantia de acesso à energia elétrica de forma universal e justa. O Decreto Federal n. 11.704, de 14 de setembro de 2023, instituiu a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que, em seu artigo 6º, designa o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Fundação Oswaldo Cruz para assessoramento técnico permanente. Aparentemente, as normas e relatórios técnicos das entidades que compõem essa Comissão possuem lacunas e imprecisões que, ao não identificarem corretamente alguns aspectos da complexa realidade socioeconômica das cidades brasileiras, podem impedir ou mesmo inviabilizar a formulação precisa de políticas públicas relacionadas ao atingimento dos ODS 7 e 11.

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Biografia do Autor

Cláudio Franzolin, Pontifícia Universidade Católica de Campinas

P`rofessor do Programa de Pós-Graduação em Direito

Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Escola de Ciências Humanas, Jurídicas e Sociais

Ana Carolina Peixoto, Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Mestranda em Direito, na linha de Pesquisa de Direitos Humanos e Políticas Públicas, no Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Advogada. 

Joyce, Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Mestranda em Direito, na linha de Pesquisa de Direitos Humanos e Políticas Públicas, no Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Advogada. 

Referências

ANEEL. Agência Nacional de Energia Elétrica. ANEEL divulga os resultados do desempenho das distribuidoras na continuidade do fornecimento de energia elétrica em 2023. Disponível em: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2024/aneel-divulga-os-resultados-do-desempenho-das-distribuidoras-na-continuidade-do-fornecimento-de-energia-eletrica-em-2023#:~:text=Desempenho%20por%20distribuidora%20e%20Ranking%20da%20Continuidade&text=A%20distribuidora%20que%20mais%20evoluiu,e%20ENEL%20CE%20(CE).Acesso em: 27.ago. 2024.

ANEEL. Agência Nacional de Energia Elétrica. ANEEL divulga relatório sobre perdas de energia elétrica na distribuição. Portal de internet, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2024/aneel-divulga-relatorio-sobre-perdas-de-energia-eletrica-na-distribuicao. Acesso em: 27 ago. 2024.

ANEEL. Agência Nacional de Energia Elétrica. Inadimplência média e Suspensão de Fornecimento por Classe - Brasil. Tabela atualizada para os anos 2012 a 2024. Portal de internet, 2024. Disponível em: https://www2.aneel.gov.br/aplicacoes_liferay/relatorios_de_qualidade_v2/. Acesso em: 27.ago. 2024.

BOARDMAN, Brenda. Fixing Fuel Poverty: Challenges and Solutions. London: Earthscan, 2010.

BRASIL. Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU é instalada com a posse de 84 representantes do governo e sociedade. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/dezembro/comissao-nacional-para-os-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel-da-onu-e-instalada-com-a-posse-de-84-representantes-do-governo-e-sociedade. Acesso em: 27.ago. 2024.

BRASIL. Decreto n. 11.704, de 14 de setembro de 2023. Institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Diário Oficial da União, 2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.704-de-14-de-setembro-de-2023-510082310. Acesso em 27.ago.2024.

BRASIL. Indicador 7.1.1 - Percentual da população com acesso à energia elétrica. ODS Brasil, 2024. Disponível em: https://odsbrasil.gov.br/objetivo7/indicador711. Acesso em: 27.ago.2024.

BRICHETTI, Juan Pablo; MASTRONARDI, Leonardo; RIVAS, María Eugenia; SEREBRISKY, Tomás, SOLÍS, Ben. The infrastructure gap in Latin America and the Caribbean: investment needed through 2030 to meet the sustainable development goals. BID Monograph, 2021. Disponível em: https://publications.iadb.org/es/publications/english/viewer/The-Infrastructure-Gap-in-Latin-America-and-the-Caribbean-Investment-Needed-Through-2030-to-Meet-the-Sustainable-Development-Goals.pdf. Acesso em: 27.ago.2024.

BUZAR, Stefan. Energy poverty in Eastern Europe: Hidden geographies of deprivation. Burlington, VT: Ashgate, 2007.

CASA CIVIL, Ministério da. Novo PAC: Investimentos em transição energética chegarão a R$ 200 bilhões até 2028. Portal de internet, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/investimentos-em-transicao-energetica-chegarao-a-r-200-bilhoes-ate-2028. Acesso em: 27.ago.2024.

DALTO, Yuri Ricardo de Almeida. Os indicadores sociais nas políticas públicas: Da crítica do conceito de acesso à eletricidade à pobreza energética. Dissertação de Mestrado. Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Centro de Educação e Humanidades. Rio de Janeiro, 2024. Disponível em: https://www.bdtd.uerj.br:8443/bitstream/1/21842/2/Dissertação%20-%20Yuri%20Ricardo%20de%20Almeida%20Daltro%20-%202024%20-%20Completa.pdf. Acesso em: 27.ago.2024.

EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA. Análise das Experiências Estatais Internacionais Relativas à Pobreza e Justiça Energética. Youtube, 27.mar. 2024. 2h:27min:31s. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=0ptByyDZob4. Acesso em: 27.ago. 2024.

FREITAS, Juarez de. As políticas públicas e o direito fundamental à boa administração. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, v. 35, n. 1, jan./jun.2015, p. 202 e 203.

IBGE. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Indicadores Brasileiros para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Indicador 7.1.1 - Percentagem da população com acesso à eletricidade. Série histórica 2022. Disponível em: https://odsbrasil.gov.br/objetivo7/indicador711. Acesso em: 27.ago.2024

IBGE. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Missão Institucional. IBGE, 2024. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/o-ibge.html#:~:text=Missão Institucional,e ao exercício da cidadania. Acesso em: 27.ago.2024.

IBGE. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Notas técnicas. Rio de Janeiro: IBGE, 2020. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv102086_notas_tecnicas.pdf. Acesso em: 25 ago. 2024.

IPEA. INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Missão Institucional. IPEA, 2024. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/coluna-3/institucional-sep/missao#:~:text="Aprimorar as políticas públicas essenciais, Estado nas suas decisões estratégicas.". Acesso em: 27.ago. 2024.

IPEA. INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Objetivo 7: Energia Acessível e Limpa. Brasília: IPEA, 2019. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190502_cadernos_ODS_objetivo_7.pdf. Acesso em: 27.ago.2024.

IPEA. INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Objetivo 7: Energia Acessível e Limpa. IPEA, 2024. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/ods/ods7_card.html. Acesso em: 27.ago.2024.

LEFEBVRE, Henri. A Cidade do Capital. Tradução Maria Helena Rauta Ramos e Marilene Jamur. 2. Ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

MARÇAL, Thaís Boia; e MELO, Marco Aurélio Bezerra de. Direito à moradia como direito da personalidade. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 131-157, jul.-set. 2016. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/106702/direito_moradia_direito_melo.pdf. Acesso em 27.ago.2024.

MARZOLF, Natacha C.; PAKHTIGIAN, Emily L.; BURTON, Eric; JEULAND, Marc; PATTANAYAK, Subhrendu K.; PHILLIPS, Jonathan; SINGER, Christine Eibs; TAYLOR, Hadley; CARVALHO Metanias Hallack, Michelle; CUERVO, Javier; JACOME MONTENEGRO, Carlos Alberto. The Energy Access Dividend in Honduras and Haiti. IDB Monograph: Inter-American Development Bank. Energy Division, 2019. Disponível em: https://publications.iadb.org/en/publications/english/viewer/The_Energy_Access_Dividend_in_Honduras_and_Haiti.pdf. Acesso em: 27.ago.2024.

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA. Transição Energética. Brasil é líder em investimento na América Latina em transição energética, mostra relatório. Portal de internet, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/brasil-e-lider-em-investimento-na-america-latina-em-transicao-energetica-mostra-relatorio. Acesso em: 27.ago. 2024.

NUSSBAUMER, Patrick.; BAZILIAN, Morgan; MODI, Vijay; YUMKELLA, Kandeh K. Measuring Energy Poverty: Focusing on What Matters. Ophi working paper, 42, 2011. Disponível em: https://ophi.org.uk/publications/WP-42. Acesso em: 27.ago.2024.

ODS. OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Indicadores Brasileiros para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Portal de internet, 2024. Disponível em: https://odsbrasil.gov.br/relatorio/sintese. Acesso em: 28.ago.2024.

ONU. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Site Institucional. Sobre o nosso trabalho para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em 27.ago.2024.

ONU. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Comissão dos Direitos Humanos. Direitos econômicos, sociais e culturais: relatório do Relator Especial sobre a moradia adequada como componente do direito a um adequado padrão de vida, Miloon Kothari; adendo missão ao Brasil. Brasília, 2005. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/relatorios/a_pdf/r_relator_onu_miloon_khotari_moradia1.pdf. Acesso em: 27.ago.2024.

ONU. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. General Comment n. 4: The right to adequate housing. Adopted at the Sixth Session of the Committee on Economic, Social and Cultural Rights, on 13 December 1991. Disponível em: https://www.hlrn.org.in/documents/CESCR_General_Comment_4.pdf. Acesso em 27.ago.2024.

SCHAEFFER, Roberto; COHEN, Claude; ALMEIDA, Mauro Araujo; ACHÃO, Carla Costa; CIMA, Fernando Monteiro. Energia e pobreza: problemas de desenvolvimento energético e grupos sociais marginais em áreas rurais e urbanas do Brasil. CEPAL Nações Unidas: Santiago, 2003. Disponível em: https://www.cepal.org/sites/default/files/publication/files/6421/S038528_pt.pdf. Acesso em 27.ago.2024.

SPINK, Mary Jane Paris; MARTINS, Mário Henrique da Mata; SILVA, Sandra Luzia Assis; SILVA, Simone Borges da. O Direito à Moradia: Reflexões sobre Habitabilidade e Dignidade. Psicologia: Ciência e Profissão, v. 40, p. e207501, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/pcp/a/fCt3qfskYJP57ZwvjSCMMyw/?lang=pt. Acesso em 27.ago.2024.

THOMSON, Harriet, SNELL, Carolyn. Definitions and indicators of energy poverty across the EU. In CSIBA, Katalin (Ed.). Energy Poverty Handbook. Office of the European Union, 2016, p. 101-117. Disponível em: https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/5e2b1b12-c03d-11e6-a6db-01aa75ed71a1/language-en. Acesso em 27.ago.2024.

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Publicado

2025-02-05

Como Citar

Mastrodi, J., Franzolin, C. J., Paes Barbosa Viana Peixoto, A. C., & Ferreira Bernardes, J. (2025). O acesso à energia nos domicílios brasileiros: : Estudo sobre os indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 7 e 11 da Agenda 2030. Revista Jurídica (FURB), 28(1). Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/11986

Edição

Seção

Seção Direitos Humanos e Agenda 2030 da ONU