DISCURSOS DE ÓDIO E HOMOTRANSFOBIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS BRASILEIRA: A “LIVRE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO” VERSUS DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

Palavras-chave:

Discurso de Ódio. LGBTQIAPN+fobia. Direitos Humanos. Agenda 2030. Dignidade Humana.

Resumo

O presente estudo aborda a LGBTQIAPN+fobia e os desafios enfrentados por duas parlamentares transexuais da Câmara dos Deputados brasileira para que sejam respeitadas pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira (PL-MG) que, no dia Internacional da Mulher de 2022, pouco após a sua posse, proferiu discurso estigmatizante na referida Câmara atacando as deputadas federais e a todas as mulheres cis e trans. O discurso do Deputado visa, tal qual adverte Michael Foucault, a submissão e docilização dos corpos e, desde uma perspectiva jurídica, viola Direitos Humanos e Fundamentais - qualificando-se como discurso de ódio.  Desde o cenário político brasileiro onde há uma predominância de candidatos(as) conservadores(as) e de extrema direita contrários à diversidade de gênero, os desafios para as causas e os direitos das pessoas LGBTQIAPN+ são, todavia mais profundos. As análises empreendidas sugerem, com base nos Direitos Humanos, nos ODS da Agenda 2030 e na Constituição Federal (1988), que o discurso de Nikolas Ferreira deve ser configurado como crime de homotransfobia, pois viola a dignidade da pessoa humana e a igualdade entre todas as pessoas, garantias constitucionais inalienáveis.

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Sheila Stolz, Universidade Federal do Rio Grande - FURG/RS

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Publicado

2025-02-14

Como Citar

Goulart, G. da S., Stolz, S., & Costa, R. I. da. (2025). DISCURSOS DE ÓDIO E HOMOTRANSFOBIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS BRASILEIRA: A “LIVRE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO” VERSUS DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Revista Jurídica (FURB), 28(1). Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/11971

Edição

Seção

Seção Direitos Humanos e Agenda 2030 da ONU