A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) MINIMIZA A AGRESSIVIDADE TRIBUTÁRIA NO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS)?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.4270/ruc.2021209

Palavras-chave:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Planejamento Tributário, Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), Agressividade Tributária

Resumo

Este estudo teve como objetivo identificar a relação existente entre a EFD-Fiscal e a agressividade tributária no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas listadas na B3. Verificou-se na amostra, composta por 63 companhias não financeiras listadas na B3 e contribuintes do ICMS, bem como sujeitas à entrega do EFD-Fiscal, se o aumento da probabilidade de fiscalização com a implantação do EFD-Fiscal reduziu a agressividade tributária com o aumento da alíquota efetiva do ICMS.  O período analisado, entre 2008 e 2010, correspondeu ao ano de implantação do EFD-Fiscal. Utilizando um modelo estatístico por meio da metodologia Dif in Dif, os resultados demonstram que não há evidência estatística de que o EFD-Fiscal impactou positivamente a alíquota efetiva do ICMS das empresas da amostra, contradizendo a Teoria da Sonegação, de que o aumento da sensação de auditoria evita a desobediência tributária.

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Biografia do Autor

Antônio Paulo Machado Gomes, Faculdade IBMEC

Doutor em Contabilidade e Controladoria pela UFMG; Professor do IBMEC

Jacqueline Veneroso Alves da Cunha, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Doutora em Contabilidade e Controladoria pela Universidade de São Paulo; Professora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Universidade Federal de Minas Gerais

João Estevão Barbosa Neto, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Doutor em Contabilidade e Controladoria pela Universidade de São Paulo; Professor do Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Minas Gerais.

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Publicado

2022-06-16

Edição

Seção

Seção Nacional