Proteção intelectual através da indicação geográfica “Chã de Jardim” do artesanato em folha da bananeira (musa sp.) no Estado da Paraíba
DOI:
https://doi.org/10.7867/2317-5443.2015v3n1p083-102Palavras-chave:
Artesanato, conhecimento local, Indicação Geográfica, Paraíba, propriedade intelectual.Resumo
A construção de um Sistema de Indicação Geográfica Brasileiro tem sido pautada por uma variedade ampla de bens, envolvendo desde produtos industriais e agrícolas, serviços e até artesanato. Levando em consideração características sociais, culturais e geográficas, bem como a constituição étnica da população de Areia, no Estado da Paraíba, é de se supor o vasto conhecimento local que suas comunidades acumularam, e que procuram incorporar nas suas práticas cotidianas. Uma das práticas artesanais passíveis de proteção por Indicação Geográfica diz respeito ao uso do caule da bananeira (Musa sp.) como matéria prima para a fabricação de produtos manufaturados como bolsas, quadros, luminárias, pastas para eventos, utensílios para cozinha etc. O registro de IG para este tipo de atividade pode valorizar o conhecimento local sobre o uso sustentável da biodiversidade e promover as tradições culturais de Areia, trazendo melhorias para as comunidades envolvidas e, consequentemente, incrementando o desenvolvimento regional. O nome geográfico a ser protegido para o artesanato é “Chã de Jardim”. Sugere-se que este nome seja protegido por Indicação de Procedência em vista da reputação dos produtos artesanais locais.
Código JEL | O33; Q56; R11.
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