A evolução jurisprudencial da Corte Intermaricana De Direitos Humanos quanto a justiciabilidade direta do direito à saúde: análise dos fundamentos normativos e jurisprudênciais
Palavras-chave:
Convenção Americana de Direitos Humanos. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Direito à saúde.Resumo
Este artigo pretende realizar um estudo acerca das previsões normativas do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no que tange ao direito à saúde, para, posteriormente, verificar a evolução jurisprudencial arquitetada pelo Tribunal interamericano a fim de tutelar tal direito por meio da aplicação dessas normas, fazendo desse um direito plenamente justiçável à luz do Sistema Interamericano. Nessa perspectiva, através do método dedutivo; da técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, procura-se responder a seguinte problemática: quais são os fundamentos normativos para a justiciabilidade direta do direito à saúde perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em vista do artigo 26 da Convenção Americana dos Direitos Humanos apenas prever a sua progressividade? Ao final, conclui-se, que os fundamentos normativos para a justiciabilidade direta do direito à saúde perante o Tribunal Interamericano se baseiam nos artigos 1 (1) (garantir e respeitar direitos), 26 (remissão a Carta da Organização dos Estados Americanos) e 29 (proibição na limitação interpretativa de direitos), todos da Convenção Americana de Direitos Humanos; pelo previsto na Convenção de Viena em seu artigo 31; nas previsões normativas internas de cada Estado; assim como em todo o aparato do corpus iuris internacional do direito à saúde aplicado ao caso concreto. A importância desse trabalho se designa no fato de que é necessário entender como os mecanismos internacionais tutelam o direito à saúde o qual é pressuposto imediato de todos os demais direitos.
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