CIDE-COMBUSTÍVEIS: AFETAÇÃO, TREDESTINAÇÃO, REDUÇÃO DA ALÍQUOTA E IMPACTOS ECONÔMICOS
Palavras-chave:
Revista Jurídica, Artigos jurídicos, Direito, Publicação de artigos científicosResumo
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, tem natureza tributária controversa no Código Tributário Nacional. Entretanto, o artigo 149, da Constituição Federal de 1988, consolida essas contribuições como sendo prestações pecuniárias, compulsórias e regulatórias, portanto, um tributo. O presente trabalho tem por escopo abordar a CIDE-combustíveis quanto à sua afetação, tredestinação, redução da alíquota e impactos econômicos, como os decorrentes do caso da paralização do setor de transporte rodoviário em todo país em maio de 2018. Justifica-se a escolha do tema por ser atual e de relevância ante a necessidade de uma solução efetiva para o caso em tela. Para auferir o que foi exposto, utilizar-se-á a metodologia hipotético-dedutiva, sendo a coleta dos dados realizada em bibliografias pertinentes à temática. Levanta-se a hipótese de que a redução da alíquota da CIDE-combustíveis gera impactos econômicos em razão de estar sendo utilizada como meio arrecadatório, contrariando sua destinação específica e caráter de excepcionalidade, por meio da Desvinculação de Receitas da União – DRU. Concluiu-se que as CIDES têm servido para cobrir despesas orçamentárias oriundas do desequilíbrio financeiro dos governos em exercício desde 1994, quando foi instituída a DRU.
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