O Princípio da Proteção da Confiança Legítima como Manifestação da Cláusula do Tratamento Justo e Equitativo: Aportes a partir da análise do Padrão das Expectativas Legítimas
Palavras-chave:
Cláusula do Tratamento Justo e Equitativo, Categoria das expectativas legítimas, Princípio da proteção da confiança legítimaResumo
O Brasil tem se mostrado avesso à aceitação de Cláusula do Tratamento Justo e Equitativo (TJE) em seus tratados de proteção de investimentos. A motivação para o receio do governo brasileiro reside especialmente na amplitude protetiva promovida pela referida cláusula, a qual poderia ser aplicada ao sabor de decisões casuísticas por parte dos tribunais arbitrais. Dadas as críticas à atuação das cortes arbitrais na aplicação da cláusula TJE, tem-se notado um esforço dessas cortes no sentido de promover uma delimitação mais precisa dos contornos da cláusula, do qual emerge a categoria das expectativas legítimas, elemento este tido pela doutrina e a própria jurisprudência arbitral como o standard mais importante em termos de cláusula TJE. Tal categoria tem sido fortemente vinculada à noção de estabilidade dos atos estatais, por meio da qual o Estado receptor do investimento estrangeiro deve evitar promover alterações de políticas públicas e regulatórias que frustrem as legítimas expectativas fomentadas no investidor. Nesse sentido, a análise do ordenamento jurídico brasileiro permite afirmar que as normas, bem como a jurisprudência pátria, conferem tutela ao investidor estrangeiro no mesmo grau daquele promovido pela cláusula TJE, constatação esta que oferece ao governo brasileiro margem argumentativa para a manutenção de sua posição refratária à aceitação de tal cláusula em seus acordos de proteção de investimentos.
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