O ATIVISMO JUDICIAL E A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO: A LIMITAÇÃO DOS ORÇAMENTOS PÚBLICOS E A GARANTIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE

Autores

  • Sandra Regina Martini Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos
  • Pablo Henrique Cordeiro Lessa

Palavras-chave:

Constituição, Direito à Saúde, Ativismo judicial, Legalidade, Bem-estar Social.

Resumo

A ineficácia do poder público em promover a saúde pública levou a um novo fenômeno que pode ser visualizado na maioria dos regimes democráticos: o ativismo judicial. O fenômeno, que visa garantir a aplicação de princípios e regras constitucionais, recebeu muitas críticas, sobretudo por ferir a divisão tripartite do poder. A população, por muitos anos, teve que conviver com o problema da inércia, mas, finalmente, alguns dos poderes pareceu se sensibilizar com as demandas sociais. A forma das decisões visa à promoção do interesse público, basilar do Direito Administrativo. Isso denota, principalmente, a indivisibilidade do Direito e a sua interpretação de modo sistêmico, a integrá-lo. Portanto, é importante, antes de criticar, compreender o ativismo judicial, bem como os motivos que levam à sua existência e ao que ele visa resguardar. Assim, questões como a legalidade e a necessidade de sua existência são vistas como essenciais para que sejam alcançados o bem estar e a justiça sociais.

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Biografia do Autor

Sandra Regina Martini, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (1983), mestrado em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1997), doutorado em Evoluzione dei Sistemi Giuridici e Nuovi Diritti pela Università Degli Studi di Lecce (2001), Pós-doutorado em Direito (Roma Tre, 2006) e Pós-doutorado em Políticas Públicas (Universidade de Salerno, 2010). Foi Professora titular da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, da Scuola Dottorale Internazionale Tullio Ascarelli e professora visitante da Universita Degli Studi Di Salerno. Foi diretora da Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Sul (janeiro de 2007 a fevereiro de 2011), foi membro (de janeiro de 2008 a dezembro de 2013) do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS). Atualmente é Pesquisadora Produtividade 2 do CNPq, professora do Centro Universitário Ritter dos Reis (Uniritter), professora-visitante no programa de pós-graduação em Direito da UFRGS (PPGD). É avaliadora do Basis do Ministério da Educação e Cultura e do Basis do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Parecerista ad hoc CNPq e CAPES. Conferencista no Brasil e no exterior. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em sociologia jurídica, atuando principalmente nos seguintes temas: Saúde Pública, Políticas Públicas, Sociologia Jurídica e Sociedade e Direitos Humanos

Pablo Henrique Cordeiro Lessa

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2016), graduação em Comércio Exterior pela Universidade de Fortaleza (2015). Mestrando em Direito, com ênfase em Direito Alemão e Europeu, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Aluno do Centro de Estudos em Direito Europeu e Alemão (CDEA) - DAAD.

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Publicado

2017-10-18

Como Citar

Martini, S. R., & Lessa, P. H. C. (2017). O ATIVISMO JUDICIAL E A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO: A LIMITAÇÃO DOS ORÇAMENTOS PÚBLICOS E A GARANTIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. Revista Jurídica (FURB), 21(44), 5–24. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/6713

Edição

Seção

Artigos