A AÇÃO CIVIL PÚBLICA E A TUTELA DO MEIO AMBIENTE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL

Autores

  • Ivan Burgonovo FURB

Palavras-chave:

Ação Civil Pública. Meio Ambiente. Cumulação de Obrigações.

Resumo

Dentro da Ação Civil Pública, existem duas modalidades que visam penalizar a parte que não cumpre com os preceitos acordados no Termo de Ajustamento de Conduta, a pena pecuniária e a obrigação de fazer e/ou de não fazer. Entendendo a Ação Civil Pública como gênero, pode-se elencar como uma de suas espécies a Ação Civil Pública Ambiental que versa sobre a tutela do meio ambiente que tem por objetivo a proteção de direitos difusos e coletivos. Analisando as sanções das obrigações citadas tem-se uma dicotomia doutrinária e jurisprudencial sobre a cumulação das duas obrigações, ou seja, executar o inadimplente através de pena pecuniária e também obrigá-lo a fazer, conduta comissiva que vem ao encontro a conservação dos recursos naturais como a adoção de medidas mitigadoras dentro do processo produtivo ou de não fazer, conduta omissiva, deixar de agredir a natureza através da não emissão de matéria ou energia em desacordo com os parâmetros legais.

Palavras-chave: Ação Civil Pública. Meio Ambiente. Cumulação de Obrigações.

 

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Como Citar

Burgonovo, I. (2010). A AÇÃO CIVIL PÚBLICA E A TUTELA DO MEIO AMBIENTE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. Revista Jurídica (FURB), 13(26), 43–65. Recuperado de https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/1886

Edição

Seção

Artigos