A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: ANÁLISE DA FUNÇÃO CONTRAMAJORITÁRIA DAS CORTES CONSTITUCIONAIS E BACKLASH
Resumo
A expansão global do protagonismo do judiciário e a influência da opinião pública sobre suas decisões são cada vez mais frequentes, em especial quando cognominadas de ativistas e garantistas, em prol da defesa dos direitos fundamentais das minorias, ou seja, a sociedade tem centralizado a ideia de que o sistema judicial é fator decisivo na vida coletiva. Em junho de 2022, o mundo acompanhou a reversão pela Suprema Corte dos EUA de um dos julgados mais importantes daquele país: Roe vs. Wade. Vista como retrocesso, a decisão em Dobbs afasta o entendimento consolidado há cerca de 50 anos, no sentido que o aborto constitui direito constitucional da mulher e, portanto, não pode configurar um crime. O julgado sofreu forte efeito backlash e tornou-se bandeira de campanhas políticas. No Brasil, essa experiência, das fortes reações sociais contra decisões judiciais, acabou tomando, nos últimos anos, dimensão desproporcional com atos de violência, vandalismo e descumprimento de ordens judiciais, gerando o efeito backlash, e alterações legislativas como forma de combate do poder político ao protagonismo judicial. Partindo da construção do constitucionalismo moderno brasileiro, que não acompanhou as conquistas dos séculos XIX e XX, a pesquisa faz uma busca histórica, para apontar as dificuldades estruturais na construção do constitucionalismo brasileiro, de tradição romanista do direito privado. A pesquisa pretende responder se, em um contexto plural de assimetria social, as decisões judiciais contramajoritárias podem fortalecer a democracia ou promover um efeito backlash a ponto de influenciar retrocessos legislativos. Traçando o árduo caminho que o país percorre para o efetivo reconhecimento da Constituição para efetivação e defesa dos direitos fundamentais das minorias, a pesquisa busca estudar se a independência das decisões judiciais corre ou não risco quando a opinião pública reage fervorosamente contra o conteúdo dessas decisões. O objetivo específico da pesquisa aborda a construção histórica do constitucionalismo contemporâneo, desde a antiguidade até o novo constitucionalismo, e, partindo do marco teórico da teoria de justiça de Ronald Dworkin, apresenta a teoria de leitura moral da Constituição em que os Tribunais Constitucionais devem ser vistos como lugar apropriado para transformações sociais – fórum de princípios – e o efeito backlash como fator negativo, de uma corrente de populismo autoritário, a concluir que a sustentação da democracia exige que os juízes não se devem nortear pela opinião pública, tampouco caminhar de mãos dadas com o populismo. O backlash é pesquisado sob o aspecto de ato de rebeldia, da parcela conservadora da sociedade, contra decisões judiciais progressistas do judiciário. A pesquisa é de natureza qualitativa de método dedutivo com recurso técnico bibliográfica de análise de jurisprudência e bibliográfica.
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